Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2022
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc062702
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
No contexto da desapropriação, diz-se que o decreto expropriatório “fixa o estado” da coisa a ser desapropriada. Tal expressão indica que, nos termos da legislação aplicável,
Aé constituído seguro legal em favor do expropriado, garantido o valor atual da coisa, mesmo que esta pereça ou seja danificada.
Bsomente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias necessárias e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis.
Cé vedado ao expropriado realizar qualquer modificação no bem.
Dnão será indenizada qualquer benfeitoria realizada após a edição do decreto.
Esomente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias úteis e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias voluptuárias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — somente serão indenizadas, a partir de então, as benfeitorias necessárias e, caso autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação – Efeitos do Decreto Expropriatório
Gabarito: alternativa B. A expressão "fixa o estado" significa que, a partir da publicação do decreto expropriatório, apenas as benfeitorias necessárias são indenizadas automaticamente, e as benfeitorias úteis apenas se autorizadas pelo expropriante. Essa regra decorre do art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei Geral de Desapropriações), que disciplina as benfeitorias indenizáveis após o decreto.
A banca testa o conhecimento sobre quais benfeitorias são indenizáveis após a edição do decreto. O decreto "congela" o estado do bem, impedindo que o expropriado realize benfeitorias que aumentem o valor da indenização, salvo as necessárias (conservação) e as úteis previamente autorizadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a ordem das benfeitorias nas alternativas C, D e E. O candidato deve lembrar que as necessárias sempre são indenizadas; as úteis dependem de autorização; as voluptuárias nunca são indenizadas. A alternativa E, por exemplo, troca as úteis pelas voluptuárias.
Tipo de Benfeitoria
Indenização após decreto?
Necessárias (conservação)
Sim, automaticamente
Úteis (aumentam utilidade)
Sim, se autorizadas pelo expropriante
Voluptuárias (embelezamento)
Não
Benfeitorias após decreto expropriatório: Necessárias (conservação) (Indenizadas automaticamente); Úteis (aumentam utilidade) (Indenizadas se autorizadas); Voluptuárias (embelezamento) (Não indenizadas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é constituído seguro legal em favor do expropriado. Não há previsão legal de seguro automático na desapropriação. A indenização é paga em dinheiro (ou títulos, nos casos constitucionais), mas não há seguro sobre o valor futuro da coisa.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz exatamente a regra do art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941: somente serão indenizadas as benfeitorias necessárias e, se autorizadas pelo expropriante, as benfeitorias úteis. Essa é a interpretação da expressão "fixa o estado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao expropriado realizar qualquer modificação no bem. Isso é falso: o expropriado pode realizar benfeitorias necessárias (para conservação) e, com autorização, benfeitorias úteis. A vedação é apenas para benfeitorias que aumentem o valor da indenização sem autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não será indenizada qualquer benfeitoria realizada após a edição do decreto. Ignora que as benfeitorias necessárias são sempre indenizadas, independentemente de autorização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que serão indenizadas apenas as benfeitorias úteis e, se autorizadas, as voluptuárias. Inverte a regra: as necessárias são indenizadas sempre; as úteis dependem de autorização; as voluptuárias não são indenizadas.
Conclusão: O gabarito é a alternativa B, a única que reflete corretamente o regime de benfeitorias após o decreto expropriatório.