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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062703
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O Município X celebrou com o Estado Y um convênio, por meio do qual recebeu recursos financeiros estaduais, para construção de uma creche em terreno municipal. A vigência do convênio foi fixada em dois anos a partir da data de sua assinatura e já se esgotou. Conforme laudo técnico de engenharia, a obra alcançou 80% do percentual de conclusão.Em vista de tal situação,
  1. Adeve haver a encampação da obra pública pelo Estado, desapropriando-se o terreno municipal.
  2. Bpode haver celebração de um novo convênio, com cláusula hipotecária em favor do Estado.
  3. Cdeve o Município devolver em dobro ao Estado os recursos que lhe foram destinados, em vista do descumprimento do convênio, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021.
  4. Ddeve ser anulado o convênio, pois tal espécie de ajuste não se presta à realização de obras públicas.
  5. Eo Município poderá propor a prorrogação do ajuste, o que é possível por tratar-se de parceria jurídica, cujo objeto é de escopo, que só se extingue com a sua integral execução.
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GabaritoE — o Município poderá propor a prorrogação do ajuste, o que é possível por tratar-se de parceria jurídica, cujo objeto é de escopo, que só se extingue com a sua integral execução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênio administrativo – objeto de escopo e prorrogação

Gabarito: letra E. O convênio é um ajuste de cooperação entre entes federativos, dotado de objeto de escopo, ou seja, sua existência está vinculada à execução do objetivo final. Dessa forma, mesmo que o prazo de vigência tenha se esgotado, se o objeto ainda não foi integralmente cumprido (no caso, a obra está 80% concluída), é possível a prorrogação do ajuste para que se atinja a conclusão. Essa é a regra pacífica na doutrina e na legislação sobre convênios (Decreto nº 6.170/2007 e Portaria Interministerial nº 424/2016).

Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A encampação (tomada da obra) e a desapropriação do terreno municipal não são providências automáticas decorrentes do término do prazo. O Estado não pode se apropriar de bem municipal sem processo específico e indenização. A prorrogação é a via adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Celebrar um novo convênio com cláusula hipotecária é desnecessário e inadequado. A hipoteca é garantia real típica de contratos com particulares, não de convênios entre entes públicos. O instrumento já existente pode ser prorrogado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão na Lei nº 14.133/2021 de devolução em dobro para descumprimento de convênio (e mesmo na legislação específica, a sanção é a devolução dos recursos com correção, mas não em dobro automático). Além disso, não houve descumprimento, pois a obra está parcialmente concluída e o convênio pode ser prorrogado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convênio é instrumento plenamente válido para a realização de obras públicas entre entes federativos. Não há nulidade. A Lei nº 14.133/2021 (art. 184) e a Lei de Licitações anterior previam expressamente essa possibilidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O convênio é uma parceria jurídica com objeto de escopo: ele só se extingue com a integral execução do objeto ou com a impossibilidade superveniente. O mero decurso do prazo não encerra o ajuste se o objetivo ainda é factível. Portanto, o Município pode propor a prorrogação da vigência para concluir os 20% restantes da obra. Esse é o entendimento consolidado na doutrina e na legislação de regência (art. 14 do Decreto nº 6.170/2007).

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E, que reconhece a possibilidade de prorrogação do convênio em razão da natureza de seu objeto.

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