Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc062704
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Observe as seguintes descrições, aplicáveis a institutos que se relacionam com a execução contratual:I. mecanismo adotado para reequilíbrio dos preços dos serviços continuados, sob regime de mão de obra exclusiva, ou com predominância de mão de obra, em relação aos preços de mercado, aplicável com periodicidade mínima anual e mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.II. mecanismo que busca promover a atualização monetária dos preços contratuais, de maneira a retratar a variação efetiva do custo da produção, podendo ser adotados índices específicos ou setoriais.III. mecanismo para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatores imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.Os itens I, II e III correspondem, respectivamente, aos institutos:
Arevisão − reajuste em sentido estrito − repactuação
Brepactuação − revisão − reajuste em sentido estrito
Crepactuação − reajuste em sentido estrito − revisão
Drevisão − repactuação − reajuste em sentido estrito
Ereajuste em sentido estrito − revisão − repactuação
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GabaritoC — repactuação − reajuste em sentido estrito − revisão
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Distinção entre repactuação, reajuste e revisão
Gabarito: letra C. A descrição I corresponde exatamente à repactuação (art. 135 da Lei 14.133/2021), a II ao reajuste em sentido estrito e a III à revisão contratual. A banca cobra a diferenciação clássica entre esses mecanismos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Descrição I – Repactuação
A repactuação é aplicável a contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, exigindo demonstração analítica da variação dos custos e periodicidade mínima anual, conforme art. 135 da Lei 14.133/2021. A descrição I reproduz fielmente esses requisitos.
Lei 14.133/2021:
Art. 135 — Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais... § 3º — A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano...
Descrição II – Reajuste em sentido estrito
O reajuste em sentido estrito é a atualização monetária dos preços contratuais por meio de índices específicos ou setoriais, refletindo a variação efetiva dos custos. Não exige demonstração analítica, apenas a aplicação do índice previsto em edital. A descrição II descreve esse mecanismo.
Descrição III – Revisão
A revisão é o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro diante de fatos supervenientes imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, como força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. A descrição III reproduz exatamente essas hipóteses.
Critério
Repactuação (I)
Reajuste (II)
Revisão (III)
Base legal
Art. 135, Lei 14.133/2021
Índice previsto em edital
Força maior, caso fortuito, fato do príncipe
Tipo de contrato
Serviços contínuos com mão de obra exclusiva/predominante
Qualquer contrato
Qualquer contrato
Periodicidade
Mínimo anual
Conforme índice contratual
Eventual (fato superveniente)
Demonstração
Analítica da variação dos custos
Automática (aplica índice)
Prova do desequilíbrio
Natureza
Reequilíbrio por variação de custos
Atualização monetária
Restabelecimento por fato imprevisível
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: coloca revisão como I e repactuação como III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca o reajuste (II) pela revisão (III) e vice-versa.
Para fixar, lembre-se: repactuação é "demonstração analítica" + serviços com mão de obra; reajuste é "índice automático"; revisão é "fato imprevisível". Na prova, grife as palavras-chave de cada descrição.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão