Teoria do órgão na responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra A. A decisão do STF no RE 1.027.633 (Tema 940) firma que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato. Essa solução decorre da teoria do órgão (ou teoria da imputação), pela qual a atuação do agente é imputada diretamente à pessoa jurídica, não havendo necessidade de demandar o agente pessoalmente (salvo em ação regressiva). O fundamento normativo é o art. 37, §6º da CF/88, cuja tese do STF transcreve-se:
STF Tema 940:
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A banca cobra o conhecimento das teorias que explicam a relação entre Estado e agentes. A teoria do órgão é a única que justifica a responsabilidade direta do Estado e a ilegitimidade do agente como réu na ação indenizatória — as demais teorias (mandato, representação, interposta pessoa) são próprias do direito privado e inaplicáveis ao vínculo administrativo. Já a figura do "funcionário de fato" diz respeito a agente irregularmente investido, situação diversa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria do órgão (teoria da imputação) considera que os agentes públicos são órgãos do Estado, e seus atos são diretamente imputados à pessoa jurídica (Estado). Por isso, a ação deve ser proposta contra o ente público, e não contra o agente pessoalmente – exatamente o que decidiu o STF no Tema 940.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Interposta pessoa" é uma expressão do direito privado (ex.: representação indireta) que não se aplica à relação orgânica entre Estado e agente. A teoria do órgão afasta a ideia de interposição, pois o agente não é um "meio" externo, mas parte integrante da Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria do mandato (contrato entre mandante e mandatário) é de natureza contratual e pressupõe autonomia de vontades – o que não existe na nomeação ou investidura em cargo público. O Estado não "manda" por contrato; a atuação do agente decorre de lei e competência funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A representação, no direito civil, ocorre quando alguém age em nome de outrem por autorização (contratual ou legal). Embora o agente atue em nome do Estado, a teoria do órgão é mais adequada porque não há separação entre representante e representado: o agente é o próprio Estado quando age. A representação é insuficiente para explicar a imputação direta dos atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O "funcionário de fato" é aquele que exerce função pública sem investidura formal ou após invalidação do ato de nomeação. A teoria do órgão aplica-se a agentes regulares; o funcionário de fato é uma exceção (seus atos podem ser válidos por força da teoria da aparência), mas não é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.
Gabarito: letra A.