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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc062709
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Considere o seguinte enunciado, referente a decisão do STF em regime de repercussão geral:A teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato.(RE 1.027.633, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 14-8-2019, P, DJE de 6-12-2019, Tema 940)Tal decisão é calcada em explicação teórica sobre a relação entre o Estado e seus agentes, qual seja, a teoria
  1. Ado órgão.
  2. Bda interposta pessoa.
  3. Cdo mandato.
  4. Dda representação.
  5. Edo funcionário de fato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do órgão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria do órgão na responsabilidade civil do Estado

Gabarito: letra A. A decisão do STF no RE 1.027.633 (Tema 940) firma que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato. Essa solução decorre da teoria do órgão (ou teoria da imputação), pela qual a atuação do agente é imputada diretamente à pessoa jurídica, não havendo necessidade de demandar o agente pessoalmente (salvo em ação regressiva). O fundamento normativo é o art. 37, §6º da CF/88, cuja tese do STF transcreve-se:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 940

STF Tema 940:

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A banca cobra o conhecimento das teorias que explicam a relação entre Estado e agentes. A teoria do órgão é a única que justifica a responsabilidade direta do Estado e a ilegitimidade do agente como réu na ação indenizatória — as demais teorias (mandato, representação, interposta pessoa) são próprias do direito privado e inaplicáveis ao vínculo administrativo. Já a figura do "funcionário de fato" diz respeito a agente irregularmente investido, situação diversa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria do órgão (teoria da imputação) considera que os agentes públicos são órgãos do Estado, e seus atos são diretamente imputados à pessoa jurídica (Estado). Por isso, a ação deve ser proposta contra o ente público, e não contra o agente pessoalmente – exatamente o que decidiu o STF no Tema 940.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Interposta pessoa" é uma expressão do direito privado (ex.: representação indireta) que não se aplica à relação orgânica entre Estado e agente. A teoria do órgão afasta a ideia de interposição, pois o agente não é um "meio" externo, mas parte integrante da Administração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria do mandato (contrato entre mandante e mandatário) é de natureza contratual e pressupõe autonomia de vontades – o que não existe na nomeação ou investidura em cargo público. O Estado não "manda" por contrato; a atuação do agente decorre de lei e competência funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A representação, no direito civil, ocorre quando alguém age em nome de outrem por autorização (contratual ou legal). Embora o agente atue em nome do Estado, a teoria do órgão é mais adequada porque não há separação entre representante e representado: o agente é o próprio Estado quando age. A representação é insuficiente para explicar a imputação direta dos atos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O "funcionário de fato" é aquele que exerce função pública sem investidura formal ou após invalidação do ato de nomeação. A teoria do órgão aplica-se a agentes regulares; o funcionário de fato é uma exceção (seus atos podem ser válidos por força da teoria da aparência), mas não é o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado.

Gabarito: letra A.

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