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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc062711
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
O Código Penal estabelece, em seu art. 320, o delito intitulado “condescendência criminosa”, configurando crime próprio de funcionário público. Tal tipificação diz respeito à omissão no exercício do poder
  1. Anormativo.
  2. Bde polícia administrativa.
  3. Cregulamentar.
  4. Ddisciplinar.
  5. Ediscricionário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar – Condescendência Criminosa

Gabarito: letra D. O crime de condescendência criminosa (art. 320 CP) consiste na omissão do funcionário público em responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou em levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Tal omissão atinge diretamente o exercício do poder disciplinar, que é o poder de punir internamente os agentes públicos.

A banca cobra a classificação dos poderes administrativos e a relação com o tipo penal. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A – ❌ Incorreta

O poder normativo (regulamentar) é o poder de editar atos gerais e abstratos para complementar a lei. A condescendência criminosa não se relaciona com a edição de normas, mas com a omissão punitiva.

Alternativa B – ❌ Incorreta

O poder de polícia administrativa é o poder de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. Não se confunde com a punição de servidores subordinados.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O poder regulamentar é espécie do poder normativo, também voltado à edição de decretos e regulamentos. Não é o caso.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder disciplinar é o poder de punir internamente os agentes públicos por infrações funcionais. O art. 320 do CP justamente pune a omissão do superior hierárquico que deixa de exercer esse poder, seja responsabilizando o subordinado, seja comunicando o fato à autoridade competente.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O poder discricionário envolve a margem de liberdade na escolha da conveniência e oportunidade do ato. A omissão prevista no art. 320 é um dever de agir, não uma escolha discricionária; ao contrário, é vinculada (dever de punir ou comunicar).

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra D.

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