Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2022
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc063446
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
São princípios orçamentários específicos ou setoriais:
Alegalidade orçamentária, exclusividade, universalidade e sinceridade orçamentária.
Bvinculação de receitas, sinceridade orçamentária, exclusividade e transparência.
Clegalidade orçamentária, exclusividade, vinculação de receitas e transparência.
Dfederalismo, unidade, universalidade e sustentabilidade orçamentária.
Esinceridade orçamentária, federalismo, legalidade orçamentária e anualidade.
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GabaritoA — legalidade orçamentária, exclusividade, universalidade e sinceridade orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios orçamentários específicos ou setoriais
Gabarito: letra A. A doutrina classifica os princípios orçamentários em gerais (unidade, universalidade, anualidade) e específicos (legalidade, exclusividade, sinceridade, transparência, etc.). Contudo, algumas bancas, como a FCC, consideram a universalidade também como princípio específico. A alternativa A é a única que reúne apenas princípios tradicionalmente elencados como específicos: legalidade, exclusividade, universalidade e sinceridade orçamentária. As demais alternativas incluem princípios gerais (federalismo, unidade, anualidade) ou conceitos que não são princípios (vinculação de receitas).
Princípios orçamentários: Gerais (Unidade, Universalidade, Anualidade, Federalismo); Específicos/setoriais (Legalidade orçamentária, Exclusividade, Universalidade (FCC), Sinceridade orçamentária, Transparência); Não são princípios (Vinculação de receitas (vedação), Sustentabilidade orçamentária (diretriz))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista princípios que são efetivamente considerados específicos ou setoriais pela doutrina majoritária e pela FCC: legalidade orçamentária (exige que receitas e despesas estejam previstas em lei), exclusividade (a LOA não pode conter matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas), universalidade (todas as receitas e despesas devem constar no orçamento) e sinceridade orçamentária (o orçamento deve refletir a realidade).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui a vinculação de receitas, que é uma vedação constitucional (CF, art. 167, IV) e não um princípio. A transparência é um princípio específico, mas a presença de vinculação de receitas torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente traz a vinculação de receitas, que não é princípio, e a transparência, que é, mas o conjunto não corresponde aos princípios específicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contém federalismo e unidade (princípios gerais) e sustentabilidade orçamentária, que é uma diretriz recente, não um princípio clássico específico. Universalidade é listada, mas acompanhada de elementos não específicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta federalismo e anualidade, ambos princípios gerais, e sinceridade orçamentária, que é específico. A mistura com gerais invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir princípios gerais com específicos. A banca insere na alternativa correta a universalidade, que é geral para uns, mas a FCC a admite como específica. Já alternativas B, C, D e E incluem princípios gerais (federalismo, unidade, anualidade) ou vedações (vinculação de receitas) que não se enquadram como princípios específicos.