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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCC 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fc063448
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
O conceito de Constituição financeira contempla, entre outros aspectos:
  1. Aa tensão entre valores sociais e liberais, própria do contexto histórico em que foi elaborada a Constituição Federal de 1988 que, ao estabelecer em seu artigo 3º os objetivos do Estado brasileiro, instituiu um sistema de normas financeiras para realizá-los com pelo menos dois subsistemas: o da Constituição orçamentária e o da Constituição monetária.
  2. Bo caráter programático das normas constitucionais de direito financeiro, de sorte que não obrigam o legislador infraconstitucional a segui-las, em homenagem ao princípio democrático, segundo o qual deve prevalecer a vontade da maioria em detrimento da minoria.
  3. Ca máxima que preconiza que, sendo o direito financeiro uma especialidade baseada em técnicas contábeis, esse aspecto prevalece sobre o conteúdo axiológico da Constituição Federal.
  4. Da competência privativa da União para legislar sobre matéria orçamentária, apesar da forma federativa de estado contemplada pela Constituição Federal, cabendo aos demais entes federados seguir os preceitos legais editados em âmbito federal.
  5. Eexceções ao princípio da “democracia fiscal”, entre os quais a validação da utilização de medida provisória e da lei delegada para tratar do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoA — a tensão entre valores sociais e liberais, própria do contexto histórico em que foi elaborada a Constituição Federal de 1988 que, ao estabelecer em seu artigo 3º os objetivos do Estado brasileiro, instituiu um sistema de normas financeiras para realizá-los com pelo menos dois subsistemas: o da Constituição orçamentária e o da Constituição monetária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição Financeira

Gabarito: letra A. O conceito de Constituição financeira abrange o conjunto de normas constitucionais que disciplinam a atividade financeira do Estado, incluindo a tensão entre valores sociais e liberais (CF, art. 3º) e os subsistemas orçamentário e monetário – exatamente o que a alternativa A descreve. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta a essência da Constituição financeira: a CF/88, ao estabelecer objetivos fundamentais (art. 3º), institui um sistema de normas financeiras para realizá-los, composto por um subsistema orçamentário (regras do ciclo orçamentário, PPA, LDO, LOA) e um subsistema monetário (política monetária, crédito, câmbio). A referida "tensão entre valores sociais e liberais" reflete a dualidade do Estado brasileiro, que busca conciliar desenvolvimento econômico e justiça social.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as normas constitucionais de direito financeiro são meramente programáticas e não obrigam o legislador infraconstitucional. Isso é falso: as normas programáticas têm eficácia jurídica imediata no sentido de vincular o legislador e os órgãos públicos a concretizá-las, não podendo ser ignoradas. O princípio democrático não autoriza a maioria a descumpri-las.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prega que o aspecto técnico-contábil do direito financeiro prevalece sobre o conteúdo axiológico da Constituição. Na verdade, o direito financeiro é informado por princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) que limitam a discricionariedade técnica. A técnica contábil serve ao direito, não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento não é privativa da União, mas concorrente, conforme o art. 24, I e II, da CF:

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

II — orçamento; ...

Assim, Estados e DF têm competência suplementar e, na falta de normas gerais da União, competência plena. A afirmativa de que os demais entes devem seguir preceitos federais é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa aponta "exceções ao princípio da democracia fiscal", como a utilização de medida provisória e lei delegada para tratar do PPA e LDO. Contudo, a Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais), conforme o art. 62, §1º, I, "d", da CF. Da mesma forma, a lei delegada não pode versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 68, §1º, CF). Portanto, não há tais exceções; a afirmativa está equivocada.

Gabarito: letra A.

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