Constituição Financeira
Gabarito: letra A. O conceito de Constituição financeira abrange o conjunto de normas constitucionais que disciplinam a atividade financeira do Estado, incluindo a tensão entre valores sociais e liberais (CF, art. 3º) e os subsistemas orçamentário e monetário – exatamente o que a alternativa A descreve. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos constitucionais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a essência da Constituição financeira: a CF/88, ao estabelecer objetivos fundamentais (art. 3º), institui um sistema de normas financeiras para realizá-los, composto por um subsistema orçamentário (regras do ciclo orçamentário, PPA, LDO, LOA) e um subsistema monetário (política monetária, crédito, câmbio). A referida "tensão entre valores sociais e liberais" reflete a dualidade do Estado brasileiro, que busca conciliar desenvolvimento econômico e justiça social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as normas constitucionais de direito financeiro são meramente programáticas e não obrigam o legislador infraconstitucional. Isso é falso: as normas programáticas têm eficácia jurídica imediata no sentido de vincular o legislador e os órgãos públicos a concretizá-las, não podendo ser ignoradas. O princípio democrático não autoriza a maioria a descumpri-las.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prega que o aspecto técnico-contábil do direito financeiro prevalece sobre o conteúdo axiológico da Constituição. Na verdade, o direito financeiro é informado por princípios constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) que limitam a discricionariedade técnica. A técnica contábil serve ao direito, não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento não é privativa da União, mas concorrente, conforme o art. 24, I e II, da CF:
Art. 24CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II — orçamento; ...
Assim, Estados e DF têm competência suplementar e, na falta de normas gerais da União, competência plena. A afirmativa de que os demais entes devem seguir preceitos federais é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa aponta "exceções ao princípio da democracia fiscal", como a utilização de medida provisória e lei delegada para tratar do PPA e LDO. Contudo, a Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais), conforme o art. 62, §1º, I, "d", da CF. Da mesma forma, a lei delegada não pode versar sobre atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 68, §1º, CF). Portanto, não há tais exceções; a afirmativa está equivocada.
Gabarito: letra A.