Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2022
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc063451
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Nos termos da legislação vigente, a verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de determinado Estado da federação, inclusive das empresas por ele controladas, direta ou indiretamente, é atribuição do
ABanco Central do Brasil.
BSenado Federal, salvo se tratar de operação de crédito externo.
CCongresso Nacional.
DMinistério da Economia.
EMinistério da Fazenda.
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GabaritoD — Ministério da Economia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações de crédito – Verificação dos limites (LRF)
Gabarito: letra D. A verificação do cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito de entes federados, inclusive empresas controladas, cabe ao Ministério da Economia, por força do art. 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que originalmente atribuiu a competência ao Ministério da Fazenda, pasta que foi incorporada ao Ministério da Economia pela reforma administrativa de 2019.
O art. 32 da LRF é claro:
Art. 32LC-101-2000
Art. 32 — O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Com a extinção do Ministério da Fazenda e a criação do Ministério da Economia (Medida Provisória 870/2019, convertida na Lei 13.844/2019), as competências foram transferidas. Assim, atualmente o órgão competente é o Ministério da Economia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Banco Central do Brasil não possui atribuição para verificar limites de operações de crédito dos entes federados. Suas competências são de política monetária, cambial e supervisão do sistema financeiro. O §4º do art. 32 menciona o BCB apenas para o registro eletrônico das dívidas, não para a verificação de limites.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Senado Federal tem papel relevante na autorização de operações de crédito externo (inciso IV do §1º do art. 32) e na fixação de limites (inciso III), mas a verificação do cumprimento dos limites não é sua atribuição. A banca tenta confundir com a competência do Senado para autorizar operações externas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional autoriza operações de crédito em algumas situações (ex.: art. 52, VII, CF), mas a verificação administrativa dos limites e condições é função do Poder Executivo, especificamente do Ministério da Economia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 32 da LRF, a competência é do Ministério da Fazenda, que na estrutura atual corresponde ao Ministério da Economia. A alternativa está atualizada com a realidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério da Fazenda é o órgão originalmente indicado na lei, mas atualmente não existe mais como pasta autônoma – foi incorporado ao Ministério da Economia. A banca usa o nome antigo para induzir ao erro, mas o gabarito oficial considera a denominação vigente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente pelo nome anterior da pasta (Ministério da Fazenda) para testar se o candidato conhece a reforma administrativa. Memorize: o art. 32 fala em "Ministério da Fazenda", mas a resposta atual é "Ministério da Economia".