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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc063566
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
A dissolução, liquidação e extinção de uma sociedade de economia mista estadual de capital fechado, prestadora de serviço público,
  1. Adepende de edição de lei, tendo em vista que o encerramento das atividades empresariais deve observar a mesma forma de seu início, que se dá com aprovação de tal ato pela Assembleia Legislativa.
  2. Bdá-se por meio de decreto do executivo, considerando que a pessoa jurídica, ainda que de direito privado, integra a estrutura da Administração Pública Indireta e, como tal, sujeita à hierarquia administrativa.
  3. Cdemanda observância do quanto previsto em seus estatutos sociais, que podem prescrever forma administrativa ou judicial, a depender do patrimônio líquido, em especial em razão do passivo não circulante.
  4. Dobserva a forma estabelecida para as sociedades anônimas, precedida de lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Executivo estadual.
  5. Edemanda autorização em decreto do Executivo para alienação do capital social pertencente ao ente público, como equiparação ao processo de dissolução privado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — observa a forma estabelecida para as sociedades anônimas, precedida de lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Executivo estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedades de Economia Mista – Dissolução e Extinção

Gabarito: letra D. A dissolução, liquidação e extinção de sociedade de economia mista estadual deve seguir a forma estabelecida para as sociedades anônimas (Lei das S.A.) e ser precedida de lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Executivo estadual, em respeito ao princípio da simetria com sua criação (Constituição Federal, art. 37, XIX, e Lei 6.404/76).

A banca testa o conhecimento do regime jurídico aplicável às sociedades de economia mista, especialmente quanto à sua extinção, que exige lei específica e observância das regras das S.A.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A acerta ao exigir lei, mas omite a necessidade de iniciativa do Chefe do Executivo e a forma de S.A., levando o candidato a acreditar que apenas a aprovação da Assembleia Legislativa basta. Já a alternativa B confunde descentralização com hierarquia, e a E exige apenas decreto, quando a lei é imprescindível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a dissolução depende de lei e segue a mesma forma da criação, mas o faz de modo impreciso: ao dizer que a criação se dá "com aprovação de tal ato pela Assembleia Legislativa", sugere que a simples aprovação legislativa é suficiente, quando na verdade é necessária uma lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Executivo. Além disso, não menciona a necessária observância da forma das sociedades anônimas. Por isso, está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pretende que a dissolução se dê por decreto do executivo, sob o argumento de que a sociedade de economia mista integra a Administração Indireta e está sujeita à hierarquia. Isso é falso: as entidades da administração indireta possuem personalidade jurídica própria e autonomia, não se subordinando hierarquicamente ao ente criador. Além disso, a extinção de sociedade de economia mista exige lei, e não decreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a dissolução depende apenas do previsto nos estatutos sociais, com forma administrativa ou judicial conforme o patrimônio líquido. Tal entendimento é equivocado, pois a dissolução de sociedade de economia mista deve obedecer a lei autorizativa e às normas das sociedades anônimas, sendo irrelevantes os critérios de patrimônio líquido indicados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a dissolução, liquidação e extinção observam a forma estabelecida para as sociedades anônimas (Lei das S.A.) e devem ser precedidas de lei autorizativa de iniciativa do Chefe do Executivo estadual. Esse é o entendimento pacífico: por simetria, o mesmo instrumento jurídico que autorizou a criação (lei específica) é necessário para a extinção, e a iniciativa é privativa do governador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a dissolução demanda autorização em decreto do Executivo para alienação do capital social, equiparando ao processo privado. Isso é incorreto: a extinção de sociedade de economia mista exige lei autorizativa, não simples decreto, e não se equipara integralmente ao processo privado, pois há interesse público envolvido.

Gabarito: letra D.

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