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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc063568
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) para enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19, foram aprovados atos e medidas em diversas esferas, dentre elas a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. No que se refere às aquisições passíveis de serem realizadas pelo Poder Público durante aquele período, o diploma legal autorizou adoção de práticas que excepcionaram as disposições da legislação ordinariamente aplicável à espécie, podendo-se destacar a
  1. Apossibilidade de aquisição, mediante dispensa de licitação, de bens destinados à saúde, educação, segurança e demais serviços públicos considerados essenciais.
  2. Bdispensa de elaboração de estudos preliminares, pesquisa de preços e orçamentação para aquisição de bens ou contratação de serviços, comuns ou complexos, quando destinados à saúde pública.
  3. Cprescindibilidade de elaboração de termo de referência ou de projeto básico para aquisição de bens ou contratação de serviços, bastando descrição no edital e no objeto da minuta de contrato.
  4. Daquisição de bens por valores superiores ao usualmente praticado pelo órgão público, dispensando-se pesquisa de preços, consulta a outros fornecedores e demonstração da atual situação do mercado.
  5. Epossibilidade de a autoridade competente dispensar determinada empresa de apresentar documentos atestando sua regularidade fiscal, no caso de estar demonstrado ser a única fornecedora viável, na ocasião, para atender demanda de aquisição de bens e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública em questão.
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GabaritoE — possibilidade de a autoridade competente dispensar determinada empresa de apresentar documentos atestando sua regularidade fiscal, no caso de estar demonstrado ser a única fornecedora viável, na ocasião, para atender demanda de aquisição de bens e insumos destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.979/2020 – Compras Emergenciais na Pandemia

Gabarito: letra E. Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, a Lei nº 13.979/2020 autorizou a dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, desde que demonstrado ser ela a única fornecedora viável para atender a demanda emergencial. Essa medida excepcional permitia agilizar aquisições sem comprometer a legalidade, equilibrando urgência e controle.

A questão testa o conhecimento das exceções específicas da Lei nº 13.979/2020 em matéria de licitações. Diferentemente do regime geral (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021), a lei emergencial flexibilizou alguns requisitos, mas não de forma absoluta. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 13.979/2020 autorizava a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados exclusivamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, e não para todos os serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança etc.). O escopo era restrito à pandemia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não dispensou totalmente a elaboração de estudos preliminares, pesquisa de preços e orçamentação. Ela permitiu simplificação, como a contratação direta por dispensa de licitação, mas ainda exigia, no mínimo, a justificativa do preço e a demonstração de compatibilidade com o mercado. A afirmação de dispensa total para bens “comuns ou complexos” é exagerada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei nº 13.979/2020 não eliminou a necessidade de termo de referência ou projeto básico. Exigia-se, ao menos, a definição do objeto e a estimativa de preços. A descrição no edital e na minuta de contrato não bastava; era necessário um instrumento que detalhasse as especificações técnicas e a quantidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não autorizou aquisição por valores superiores aos usualmente praticados sem pesquisa de preços. Pelo contrário, mesmo na emergência, a Administração devia buscar preços compatíveis com o mercado, podendo inclusive utilizar cotação eletrônica simplificada. A dispensa de pesquisa de preços e consulta a outros fornecedores violaria o princípio da economicidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/2020 estabelecia que, na hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, poderiam ser dispensadas a apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista quando restasse comprovado que o fornecedor era o único capaz de atender a necessidade emergencial. Essa era uma medida excepcional para evitar desabastecimento durante a crise. Confirmada pelo gabarito oficial.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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