Lei nº 13.979/2020 – Compras Emergenciais na Pandemia
Gabarito: letra E. Durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, a Lei nº 13.979/2020 autorizou a dispensa de apresentação de documentos de regularidade fiscal da empresa contratada, desde que demonstrado ser ela a única fornecedora viável para atender a demanda emergencial. Essa medida excepcional permitia agilizar aquisições sem comprometer a legalidade, equilibrando urgência e controle.
A questão testa o conhecimento das exceções específicas da Lei nº 13.979/2020 em matéria de licitações. Diferentemente do regime geral (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 14.133/2021), a lei emergencial flexibilizou alguns requisitos, mas não de forma absoluta. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.979/2020 autorizava a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados exclusivamente ao enfrentamento da emergência de saúde pública, e não para todos os serviços públicos essenciais (saúde, educação, segurança etc.). O escopo era restrito à pandemia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não dispensou totalmente a elaboração de estudos preliminares, pesquisa de preços e orçamentação. Ela permitiu simplificação, como a contratação direta por dispensa de licitação, mas ainda exigia, no mínimo, a justificativa do preço e a demonstração de compatibilidade com o mercado. A afirmação de dispensa total para bens “comuns ou complexos” é exagerada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei nº 13.979/2020 não eliminou a necessidade de termo de referência ou projeto básico. Exigia-se, ao menos, a definição do objeto e a estimativa de preços. A descrição no edital e na minuta de contrato não bastava; era necessário um instrumento que detalhasse as especificações técnicas e a quantidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não autorizou aquisição por valores superiores aos usualmente praticados sem pesquisa de preços. Pelo contrário, mesmo na emergência, a Administração devia buscar preços compatíveis com o mercado, podendo inclusive utilizar cotação eletrônica simplificada. A dispensa de pesquisa de preços e consulta a outros fornecedores violaria o princípio da economicidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.979/2020 estabelecia que, na hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, poderiam ser dispensadas a apresentação de documentos de regularidade fiscal e trabalhista quando restasse comprovado que o fornecedor era o único capaz de atender a necessidade emergencial. Essa era uma medida excepcional para evitar desabastecimento durante a crise. Confirmada pelo gabarito oficial.
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Gabarito: letra E.