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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc063570
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
Após tramitação de processo administrativo para apuração do valor histórico e arquitetônico de um prédio pertencente a determinado município, o órgão estadual responsável pela tutela do patrimônio histórico e artístico estadual editou resolução impondo o tombamento do imóvel, na forma da legislação aplicável à espécie. A medida adotada
  1. Aconfigura abuso de poder, considerando que os bens públicos dos entes públicos são insuscetíveis à intervenção de entes públicos de outras esferas, em especial quando acarretam alteração de titularidade do bem.
  2. Bpossibilita controle judicial para pleito de anulação e de revogação, sendo possível questionar a suposta relevância histórica e arquitetônica do imóvel que motiva o tombamento.
  3. Cnão admite controle de mérito, no que se refere à discricionariedade do tombamento, sendo admitido controle de legalidade do procedimento legal de instrução, a exemplo da exigência de trabalhos técnicos e observância do contraditório.
  4. Ddemandaria autorização legislativa e ciência ao Tribunal de Contas, porque envolve intervenção de ente federado hierarquicamente superior, a fim de obstar abuso de poder econômico.
  5. Eatende aos requisitos legais e constitucionais, inexistindo óbice ao tombamento de imóveis públicos pertencentes aos entes de qualquer esfera da federação, vedada indenização, em razão do dever de mútua colaboração.
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GabaritoC — não admite controle de mérito, no que se refere à discricionariedade do tombamento, sendo admitido controle de legalidade do procedimento legal de instrução, a exemplo da exigência de trabalhos técnicos e observância do contraditório.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tombamento e controle judicial

Gabarito: letra C. O tombamento é ato administrativo discricionário quanto ao mérito (conveniência e oportunidade de proteger o bem), mas vinculado quanto ao procedimento legal. Por isso, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do ato (ex.: observância do contraditório, provas técnicas), mas não pode substituir a Administração na avaliação da relevância histórica ou arquitetônica. Esse entendimento decorre da separação de poderes e da natureza do ato discricionário, sendo a alternativa C a única que descreve corretamente os limites do controle.

A proteção do patrimônio histórico é matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VII), o que legitima a atuação do órgão estadual sobre bem municipal. O tombamento não transfere a propriedade, apenas impõe restrições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega abuso de poder e que bens públicos são insuscetíveis à intervenção de outros entes. Todavia, bens públicos podem ser tombados por outro ente federado, pois o tombamento não altera a titularidade, apenas impõe restrições administrativas. A CF, art. 24, VII, autoriza a proteção concorrente. O ato não configura abuso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura anulação e revogação. A anulação é possível para vícios de legalidade, mas a revogação é ato discricionário da Administração, não do Judiciário. Além disso, o mérito da decisão (relevância histórica) não pode ser reexaminado pelo Judiciário, que só aprecia a legalidade. Portanto, a afirmação é duplamente incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato. O ato de tombamento é discricionário no mérito, sendo insuscetível de controle judicial de conveniência e oportunidade. Contudo, a legalidade do procedimento (ex.: exigência de trabalhos técnicos, contraditório) pode ser fiscalizada. Essa é a distinção clássica entre mérito e legalidade, aplicável ao caso.

Art. 24CF/88

"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tombamento não depende de autorização legislativa nem de ciência ao Tribunal de Contas. Entes federados são autônomos, não hierarquicamente superiores. A intervenção na propriedade por tombamento segue o devido processo legal, mas não envolve controle prévio do TC.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o tombamento de bens públicos seja possível e não gere indenização (por não haver transferência de propriedade), a alternativa erra ao afirmar que "inexiste óbice" de forma absoluta: o ato pode ser invalidado se houver vício de legalidade. A vedação de indenização não decorre de "dever de mútua colaboração", mas da natureza do bem público. Além disso, o enunciado pede a descrição correta da medida quanto ao controle judicial, e E não aborda esse ponto.

Gabarito: letra C.

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