Tombamento e controle judicial
Gabarito: letra C. O tombamento é ato administrativo discricionário quanto ao mérito (conveniência e oportunidade de proteger o bem), mas vinculado quanto ao procedimento legal. Por isso, o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do ato (ex.: observância do contraditório, provas técnicas), mas não pode substituir a Administração na avaliação da relevância histórica ou arquitetônica. Esse entendimento decorre da separação de poderes e da natureza do ato discricionário, sendo a alternativa C a única que descreve corretamente os limites do controle.
A proteção do patrimônio histórico é matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VII), o que legitima a atuação do órgão estadual sobre bem municipal. O tombamento não transfere a propriedade, apenas impõe restrições.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega abuso de poder e que bens públicos são insuscetíveis à intervenção de outros entes. Todavia, bens públicos podem ser tombados por outro ente federado, pois o tombamento não altera a titularidade, apenas impõe restrições administrativas. A CF, art. 24, VII, autoriza a proteção concorrente. O ato não configura abuso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mistura anulação e revogação. A anulação é possível para vícios de legalidade, mas a revogação é ato discricionário da Administração, não do Judiciário. Além disso, o mérito da decisão (relevância histórica) não pode ser reexaminado pelo Judiciário, que só aprecia a legalidade. Portanto, a afirmação é duplamente incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato. O ato de tombamento é discricionário no mérito, sendo insuscetível de controle judicial de conveniência e oportunidade. Contudo, a legalidade do procedimento (ex.: exigência de trabalhos técnicos, contraditório) pode ser fiscalizada. Essa é a distinção clássica entre mérito e legalidade, aplicável ao caso.
Art. 24CF/88
"Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tombamento não depende de autorização legislativa nem de ciência ao Tribunal de Contas. Entes federados são autônomos, não hierarquicamente superiores. A intervenção na propriedade por tombamento segue o devido processo legal, mas não envolve controle prévio do TC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o tombamento de bens públicos seja possível e não gere indenização (por não haver transferência de propriedade), a alternativa erra ao afirmar que "inexiste óbice" de forma absoluta: o ato pode ser invalidado se houver vício de legalidade. A vedação de indenização não decorre de "dever de mútua colaboração", mas da natureza do bem público. Além disso, o enunciado pede a descrição correta da medida quanto ao controle judicial, e E não aborda esse ponto.
Gabarito: letra C.