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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc063572
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2022
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais
A Lei n° 14.133 de 1o de abril de 2021, que revogará a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, introduzindo nova disciplina para as Licitações e Contratos da Administração Pública, passou a prever
  1. Aa possibilidade de a locação de imóveis pela Administração Pública ser contratada mediante dispensa de licitação, sendo admitida, no regime anterior, apenas se caracterizada hipótese de inexigibilidade do certame.
  2. Ba aquisição onerosa de imóveis como hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, não prevista na Lei n° 8.666/93
  3. Ca possibilidade de revogação dos procedimentos de licitação por motivo de conveniência e oportunidade, considerando que o regime disciplinado pela Lei n° 8.666/93 contemplava apenas hipóteses de anulação.
  4. Do emprego da modalidade leilão para alienação de quaisquer bens imóveis de propriedade da Administração Pública, de aplicação restrita para a mesma finalidade na disciplina da Lei n° 8.666/93.
  5. Ea exclusividade da modalidade pregão para contratação de aquisição de bens ou prestação de serviços em sistema de registro de preços.
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GabaritoD — o emprego da modalidade leilão para alienação de quaisquer bens imóveis de propriedade da Administração Pública, de aplicação restrita para a mesma finalidade na disciplina da Lei n° 8.666/93.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Modalidade leilão para alienação de imóveis

Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021 inovou ao determinar que a alienação de bens imóveis da Administração Pública seja precedida de licitação na modalidade leilão (art. 76, I), enquanto na Lei nº 8.666/93 o leilão era de aplicação restrita para essa finalidade. As demais alternativas não retratam corretamente as inovações ou contêm afirmações falsas.

Aspecto

Lei 14.133/2021 (Nova Lei)

Lei 8.666/93 (Lei Anterior)

Alienação de bens imóveis

Deve ser precedida de licitação na modalidade leilão (art. 76, I).

O leilão era de aplicação restrita para essa finalidade.

Locação de imóveis

Hipótese de dispensa de licitação (art. 75, I).

Hipótese de dispensa de licitação (art. 24, X).

Aquisição onerosa de imóveis

Prevista como hipótese de dispensa (art. 75, IV, etc.).

Já prevista como hipótese de dispensa (art. 24, X).

Revogação da licitação

Possível por conveniência e oportunidade (art. 71, II).

Já era possível por conveniência e oportunidade (art. 49).

Alienação de imóveis
  • 1Lei 8.666/93
    • Leilão: aplicação restrita
  • 2Lei 14.133/2021
    • Leilão: obrigatório (art. 76, I)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A locação de imóveis pela Administração pode ser contratada com dispensa de licitação tanto na Lei 14.133/2021 quanto na Lei 8.666/93, não havendo a restrição mencionada. Na verdade, a locação de imóveis destinados ao atendimento das necessidades administrativas é hipótese de dispensa de licitação em ambas as leis (art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 75, I, da Lei 14.133/2021). Portanto, a afirmação de que no regime anterior só era admitida se caracterizada inexigibilidade é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A aquisição onerosa de imóveis já era prevista como hipótese de dispensa de licitação na Lei 8.666/93 (art. 24, X, para programas de habitação e regularização fundiária). A Lei 14.133/2021 também prevê hipóteses de dispensa (art. 75, IV, etc.), de modo que a afirmação de que não era prevista na lei anterior é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 8.666/93 já contemplava a possibilidade de revogação da licitação por conveniência e oportunidade (art. 49), além da anulação por ilegalidade. A Lei 14.133/2021, no art. 71, II, apenas manteve essa possibilidade. Logo, a afirmação de que o regime anterior só previa anulação é equivocada.

Art. 71Lei-14133

Art. 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

II — revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

III — proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 14.133/2021, em seu art. 76, I, estabelece que a alienação de bens imóveis da Administração Pública deve ser precedida de licitação na modalidade leilão. Na Lei 8.666/93, a alienação de imóveis exigia concorrência (art. 17, I), sendo o leilão restrito a situações específicas (art. 19, II). Assim, a nova lei ampliou o emprego do leilão para a alienação de quaisquer bens imóveis.

Art. 76Lei-14133

Art. 76 — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de ...

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão não é modalidade exclusiva para contratação em sistema de registro de preços. A Lei 14.133/2021 permite a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns (art. 28, III, e art. 6º, XIII), independentemente de registro de preços. O sistema de registro de preços pode ser utilizado com qualquer modalidade de licitação (art. 82). Portanto, a afirmação é incorreta.

Confirmação: Gabarito oficial letra D — correto.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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