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Questão de Direito Previdenciário — Financiamento do Regime Geral da Previdência Social — FCC 2022

Direito PrevidenciárioFinanciamento do Regime Geral da Previdência Social
Código
fc063604
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo - Contabilidade
Sócrates é servidor púbico federal vinculado ao Ministério das Minas e Energia e percebeu seus vencimentos no mês anterior da seguinte forma: R$ 2.100,00 de remuneração pelo cargo efetivo; R$ 700,00 de adicional de férias; R$ 400,00 de diárias de viagem. Considerando o que prevê a legislação federal vigente, a sua contribuição social sobre a supra referida remuneração será de
  1. AR$ 350,00
  2. BR$ 352,00
  3. CR$ 231,00
  4. DR$ 275,00
  5. ER$ 308,00
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GabaritoC — R$ 231,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição Social do Servidor Público Federal — Base de Cálculo

Gabarito: letra C (R$ 231,00). Sócrates é servidor público federal ocupante de cargo efetivo, portanto excluído do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e filiado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. A contribuição social incidente sobre sua remuneração tem como base somente o valor do cargo efetivo (R$ 2.100,00), excluindo-se o adicional de férias e as diárias de viagem, por não integrarem o conceito de remuneração para fins de contribuição ao RPPS, resultando no valor de R$ 231,00 (11% sobre R$ 2.100,00).

Art. 13Lei-8212

Art. 13 — "O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social."

Sócrates, como servidor efetivo federal, enquadra-se exatamente na exclusão prevista. Dessa forma, sua contribuição é regida pelo RPFS, cuja base de cálculo, conforme legislação federal vigente (Lei 8.112/1990 c/c EC 103/2019), é a remuneração do cargo efetivo, não incluindo verbas indenizatórias (diárias) e o adicional de férias (que possui natureza de acréscimo eventual e não compõe a base mensal). A alíquota aplicável para servidores federais ativos é de 11% (ou o percentual resultante da tabela progressiva, mas que para esse valor é 11%).

Cálculo: R$ 2.100,00 × 11% = R$ 231,00.

Alternativa A — ❌ Incorreta (R$ 350,00)

O valor de R$ 350,00 corresponderia a 12,5% sobre R$ 2.800,00 (incluindo o adicional de férias), ou a 11% sobre R$ 3.181,81 (incorreto). A alíquota de 12,5% não é a aplicável para o servidor federal ativo, e a base está superestimada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (R$ 352,00)

R$ 352,00 representa 11% sobre a soma total de R$ 3.200,00 (remuneração + adicional de férias + diárias). Incorre por incluir indevidamente as diárias (verba indenizatória) e o adicional de férias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, base de cálculo = R$ 2.100,00 × 11% = R$ 231,00. Excluem-se: diárias (indenização) e adicional de férias (parcela eventual não integrante da base mensal).

Alternativa D — ❌ Incorreta (R$ 275,00)

R$ 275,00 corresponde a 11% sobre R$ 2.500,00 (remuneração + diárias), ou seja, incluiu-se indevidamente as diárias na base de cálculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta (R$ 308,00)

R$ 308,00 representa 11% sobre R$ 2.800,00 (remuneração + adicional de férias). Erro por incluir o adicional de férias na base.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre verbas que compõem a base de contribuição no RGPS e no RPPS. No RGPS, o adicional de férias (abono) também é excluído (art. 28, §9º, e da Lei 8.212/1991). No RPPS, a regra é semelhante: as diárias são indenizatórias, e o adicional de férias não é considerado remuneração mensal para fins de contribuição. O candidato desatento pode somar todas as parcelas (R$ 3.200) e calcular R$ 352,00, ou incluir apenas as diárias (R$ 2.500) e obter R$ 275,00. A chave é identificar a natureza jurídica de cada verba.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

Gabarito: letra C.

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