Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc063675
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Considere que a Administração pretenda alienar veículos que não estão mais em uso e também imóveis que se encontram desocupados e sem destinação a qualquer órgão público. Para tanto, adotando o regramento estabelecido pela Lei nº 14.133/2021,
  1. Asão necessárias avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, adotando a modalidade leilão para venda dos veículos e dos imóveis, dispensado o certame, por exemplo, no caso de alienação de bens imóveis adquiridos mediante dação em pagamento.
  2. Bnecessita de autorização legislativa para alienação dos imóveis, salvo se já desafetados, bem como de avaliação prévia e adoção da modalidade concorrência; admitindo-se a modalidade leilão apenas para venda dos veículos.
  3. Cdeverá realizar avaliação prévia para alienação dos imóveis e dos veículos, adotando a modalidade leilão para venda dos veículos, desde que declarados inservíveis com baixa patrimonial, e se admitindo a mesma modalidade apenas para imóveis oriundos de adjudicação ou dação em pagamento.
  4. Dpoderá dispensar licitação para venda dos veículos, adotando-se valor mínimo constante de tabelas que reflitam os preços praticados no mercado, exigindo-se licitação na modalidade concorrência para alienação de imóveis de qualquer valor, precedida de avaliação e autorização legislativa.
  5. Ea alienação dos veículos pode ser feita por procedimento de credenciamento e a dos imóveis por leilão, exigida avaliação prévia e autorização legislativa para todos os imóveis, exceto os de pequeno valor ou remanescentes de desapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — são necessárias avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, adotando a modalidade leilão para venda dos veículos e dos imóveis, dispensado o certame, por exemplo, no caso de alienação de bens imóveis adquiridos mediante dação em pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de Bens pela Administração Pública na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. O art. 76 da Lei 14.133/2021 exige, para alienação de bens imóveis, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão (com hipóteses de dispensa); para bens móveis, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (sem autorização legislativa). A alternativa A é a que mais se aproxima da lei, apesar de imprecisão quanto à autorização legislativa para veículos, sendo a única que acerta a modalidade leilão para ambos e a dispensa para imóveis adquiridos por dação em pagamento.

Art. 76, §1Lei-14133

Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; ... II — tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de ..." § 1º — "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que são necessárias avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão para veículos e imóveis, e aponta a dispensa de licitação para imóveis adquiridos por dação em pagamento. De fato, o art. 76, I, exige autorização legislativa e leilão para imóveis; o art. 76, II, exige leilão para móveis (sem autorização legislativa). A imprecisão de exigir autorização legislativa para veículos é tolerada pela banca, pois o foco está na modalidade leilão e na dispensa para imóveis adquiridos por dação em pagamento (inciso I, 'a' e §1º). As demais alternativas contêm erros mais graves.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a modalidade para imóveis é concorrência e que o leilão é apenas para veículos. Isso contraria o art. 76, I, que determina leilão para imóveis, e o art. 76, II, que também determina leilão para móveis. Além disso, a ressalva "salvo se já desafetados" não é hipótese de dispensa de autorização legislativa na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o leilão de veículos à declaração de inservibilidade com baixa patrimonial, o que não está no art. 76, II. Para imóveis, limita o leilão aos oriundos de adjudicação ou dação em pagamento, quando a regra geral é leilão para todos os imóveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite dispensa de licitação para venda de veículos sem a observância das hipóteses legais (art. 76, II, alíneas). Para imóveis, exige concorrência, quando o correto é leilão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe credenciamento para veículos, modalidade não prevista para alienação (art. 79 trata de credenciamento para serviços). Para imóveis, exceciona os de pequeno valor ou remanescentes de desapropriação da autorização legislativa, sem amparo no art. 76.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc063675