Alienação de Bens pela Administração Pública na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O art. 76 da Lei 14.133/2021 exige, para alienação de bens imóveis, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão (com hipóteses de dispensa); para bens móveis, avaliação prévia e licitação na modalidade leilão (sem autorização legislativa). A alternativa A é a que mais se aproxima da lei, apesar de imprecisão quanto à autorização legislativa para veículos, sendo a única que acerta a modalidade leilão para ambos e a dispensa para imóveis adquiridos por dação em pagamento.
Art. 76, §1Lei-14133
Art. 76 — "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I — tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: a) dação em pagamento; ... II — tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de ..." § 1º — "A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que são necessárias avaliação prévia, autorização legislativa e licitação na modalidade leilão para veículos e imóveis, e aponta a dispensa de licitação para imóveis adquiridos por dação em pagamento. De fato, o art. 76, I, exige autorização legislativa e leilão para imóveis; o art. 76, II, exige leilão para móveis (sem autorização legislativa). A imprecisão de exigir autorização legislativa para veículos é tolerada pela banca, pois o foco está na modalidade leilão e na dispensa para imóveis adquiridos por dação em pagamento (inciso I, 'a' e §1º). As demais alternativas contêm erros mais graves.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a modalidade para imóveis é concorrência e que o leilão é apenas para veículos. Isso contraria o art. 76, I, que determina leilão para imóveis, e o art. 76, II, que também determina leilão para móveis. Além disso, a ressalva "salvo se já desafetados" não é hipótese de dispensa de autorização legislativa na lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona o leilão de veículos à declaração de inservibilidade com baixa patrimonial, o que não está no art. 76, II. Para imóveis, limita o leilão aos oriundos de adjudicação ou dação em pagamento, quando a regra geral é leilão para todos os imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite dispensa de licitação para venda de veículos sem a observância das hipóteses legais (art. 76, II, alíneas). Para imóveis, exige concorrência, quando o correto é leilão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe credenciamento para veículos, modalidade não prevista para alienação (art. 79 trata de credenciamento para serviços). Para imóveis, exceciona os de pequeno valor ou remanescentes de desapropriação da autorização legislativa, sem amparo no art. 76.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra A.