Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc063679
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Ao examinar convênio celebrado pelo Estado com determinado município, a fiscalização do Tribunal constatou que não houve prévia análise e manifestação do órgão responsável pelo assessoramento jurídico da Administração, havendo, contudo, a regular aprovação do plano de trabalho por ambos os signatários do convênio. Referido apontamento indica
Atratar-se de convênio que não envolve transferência de recursos entre os signatários, hipótese em que não é legalmente exigida a manifestação do órgão de assessoramento jurídico.
Bdescumprimento de requisito legal obrigatório, pois as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem contar com exame prévio do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
Cequívoco da área de fiscalização, pois apenas instrumentos jurídicos de natureza contratual necessitam de prévia análise do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
Dpossível irregularidade, que pode ser afastada se comprovado que as obrigações estabelecidas no convênio versam sobre matéria de ordem técnica ou financeira.
Eausência de descumprimento de obrigação legal, eis que a manifestação do órgão jurídico é facultativa quando se trate de convênio entre entes federados.
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GabaritoB — descumprimento de requisito legal obrigatório, pois as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem contar com exame prévio do órgão de assessoramento jurídico da Administração.
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Convênios – Exigência de prévia análise jurídica
Gabarito: letra B. A Lei 14.133/2021 exige, em seu art. 53, §4º, que o órgão de assessoramento jurídico realize controle prévio de legalidade sobre convênios, acordos e instrumentos congêneres. A ausência dessa manifestação constitui descumprimento de requisito legal obrigatório, independentemente de envolver transferência de recursos ou de ser entre entes federados. Portanto, a fiscalização agiu corretamente ao apontar a irregularidade.
Art. 53, §4Lei-14133
Art. 53, §4º — "Na forma deste artigo, o órgão de assessoramento jurídico da Administração também realizará controle prévio de legalidade de contratações diretas, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos."
§5º — "É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico."
A banca testa se o candidato conhece a extensão do controle prévio de legalidade e as restritas hipóteses de dispensa. A ausência de manifestação do órgão jurídico é, em regra, vício formal, salvo nos casos expressamente autorizados (§5º), que não foram configurados no enunciado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inexistência de transferência de recursos tornaria desnecessária a análise jurídica. A lei não prevê essa exceção. O art. 53, §4º, abrange todo e qualquer convênio, independentemente de repasse financeiro. A dispensa do §5º exige ato normativo próprio e considera outros critérios (baixo valor, baixa complexidade, etc.).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao comando legal: "as minutas de contratos, acordos, convênios ou ajustes devem contar com exame prévio do órgão de assessoramento jurídico da Administração" (art. 53, §4º). A ausência desse exame configura descumprimento de requisito obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita erroneamente a exigência a instrumentos contratuais. O §4º do art. 53 é expresso ao incluir convênios, acordos, termos de cooperação e outros ajustes no controle prévio de legalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a irregularidade pode ser sanada se as obrigações forem de natureza técnica ou financeira. A lei não admite essa flexibilização; a análise jurídica é obrigatória para todo convênio, salvo dispensa regulamentar (§5º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a manifestação do órgão jurídico é facultativa em convênios entre entes federados. O art. 53 não faz distinção quanto aos signatários: todos os convênios submetem-se ao controle prévio, sejam entre entes públicos ou com particulares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que convênios entre entes federados ou sem transferência de recursos dispensariam a análise jurídica. O candidato pode confundir a hipótese com a relação de parceria voluntária ou com contratos de repasse, mas a literalidade do art. 53, §4º, é clara: a obrigação alcança todos os convênios. Memorize que a exceção é restrita e depende de ato normativo específico.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão