Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc063692
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que deverá ser mantido sistema de controle interno pelos Poderes
ALegislativo, Executivo e Judiciário, de forma independente.
BLegislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
CLegislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma independente.
DLegislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma integrada.
ELegislativo, Executivo e Judiciário, além do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, de forma integrada.
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GabaritoB — Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle Interno na Administração Pública
Gabarito: letra B. O art. 74 da Constituição Federal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. A alternativa B reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais erram ao mencionar forma independente, excluir algum Poder ou incluir órgãos de controle externo.
Art. 74CF/88
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A pegadinha está em confundir o controle interno (que é integrado entre os três Poderes) com o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.
Afirma que o sistema é mantido "de forma independente". O art. 74 expressamente exige forma integrada. A independência entre os Poderes (art. 2º, CF) não se aplica ao sistema de controle interno, que deve ser coordenado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui o Poder Judiciário e inclui o Tribunal de Contas da União no sistema de controle interno. O TCU exerce controle externo, não interno. Além disso, o Judiciário também mantém controle interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Igualmente exclui o Judiciário e inclui o TCU. A forma "integrada" é correta, mas os sujeitos estão errados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia excessivamente o rol, incluindo TCU e Tribunais de Contas estaduais e municipais. Esses órgãos são de controle externo, não interno. O art. 74 refere-se apenas aos três Poderes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir controle interno (integrado, entre Poderes) com controle externo (exercido pelos Tribunais de Contas). Muitos candidatos podem achar que o TCU faz parte do controle interno, mas ele é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo. Fique atento ao sujeito e ao advérbio ("de forma integrada").