Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2022

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fc063692
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
A Constituição Federal de 1988 estabelece que deverá ser mantido sistema de controle interno pelos Poderes
  1. ALegislativo, Executivo e Judiciário, de forma independente.
  2. BLegislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.
  3. CLegislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma independente.
  4. DLegislativo e Executivo, além do Tribunal de Contas da União, de forma integrada.
  5. ELegislativo, Executivo e Judiciário, além do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, de forma integrada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Legislativo, Executivo e Judiciário, de forma integrada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Interno na Administração Pública

Gabarito: letra B. O art. 74 da Constituição Federal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. A alternativa B reproduz exatamente esse comando, enquanto as demais erram ao mencionar forma independente, excluir algum Poder ou incluir órgãos de controle externo.

Art. 74CF/88

"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. A pegadinha está em confundir o controle interno (que é integrado entre os três Poderes) com o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas.

1Sujeitos
Legislativo
Executivo
Judiciário
2Forma
Integrada
Independente
3Excluídos (controle externo)
TCU
TCE
TCM
Controle interno (art. 74 CF)
LEVELsoulevel.com.br
Controle interno (art. 74 CF): Sujeitos (Legislativo, Executivo, Judiciário); Forma (Integrada, Independente); Excluídos (controle externo) (TCU, TCE, TCM)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sistema é mantido "de forma independente". O art. 74 expressamente exige forma integrada. A independência entre os Poderes (art. 2º, CF) não se aplica ao sistema de controle interno, que deve ser coordenado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui o Poder Judiciário e inclui o Tribunal de Contas da União no sistema de controle interno. O TCU exerce controle externo, não interno. Além disso, o Judiciário também mantém controle interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Igualmente exclui o Judiciário e inclui o TCU. A forma "integrada" é correta, mas os sujeitos estão errados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Amplia excessivamente o rol, incluindo TCU e Tribunais de Contas estaduais e municipais. Esses órgãos são de controle externo, não interno. O art. 74 refere-se apenas aos três Poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir controle interno (integrado, entre Poderes) com controle externo (exercido pelos Tribunais de Contas). Muitos candidatos podem achar que o TCU faz parte do controle interno, mas ele é órgão auxiliar do Legislativo no controle externo. Fique atento ao sujeito e ao advérbio ("de forma integrada").

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc063692