Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc063694
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo
Uma pessoa física representou ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás contra irregularidades na aplicação da Lei nº 8.666/1993. Nos termos dessa norma,
Aa representação deveria ter sido direcionada única e exclusivamente aos órgãos integrantes do sistema de controle interno da Administração.
Ba representação não pode ser recebida, uma vez que intentada por pessoa física.
Ca competência do Tribunal de Contas para o recebimento dessa representação alcança editais de licitação publicados e não publicados.
Do Tribunal de Contas poderá solicitar o edital de licitação para exame até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.
Eo Tribunal de Contas poderá solicitar o edital de licitação, seja qual for a modalidade adotada, apenas se a representação narrar fato de responsabilidade de uma das empresas habilitadas.
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GabaritoD — o Tribunal de Contas poderá solicitar o edital de licitação para exame até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas.
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Representação ao Tribunal de Contas na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. Nos termos da Lei 8.666/1993, o Tribunal de Contas pode solicitar o edital de licitação para exame até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A questão versa sobre a representação contra irregularidades na aplicação da Lei 8.666/1993, prevista no art. 113. O §2º do referido artigo estabelece a legitimidade e os destinatários da representação.
Lei 8.666/1993, art. 113, §2º:
"Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."
Já o §3º do mesmo artigo (não transcrito no contexto, mas constante da lei) dispõe especificamente sobre a solicitação do edital pelo Tribunal de Contas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A representação pode ser dirigida tanto ao tribunal de contas quanto aos órgãos de controle interno, não havendo exclusividade. O art. 113, §2º, menciona ambas as alternativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pessoa física é expressamente legitimada pela parte final do §2º do art. 113: "qualquer ... pessoa física ou jurídica".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência do Tribunal de Contas para examinar editais está limitada aos editais já publicados, e o prazo para solicitação é o do §3º do art. 113 (até o dia útil anterior ao recebimento das propostas). Editais não publicados não são alcançados por essa regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a previsão do art. 113, §3º da Lei 8.666/1993: "O Tribunal de Contas poderá solicitar o edital de licitação para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas." Essa regra é específica e distinta da faculdade geral de solicitar documentos a qualquer tempo (prevista no §4º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas pode solicitar o edital independentemente de representação (por iniciativa própria), e não há condição de que a representação aponte responsabilidade de empresa habilitada. A regra do §3º não faz essa exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo específico para solicitação do edital (§3º) e a faculdade genérica de solicitar outros documentos a qualquer tempo (§4º). Memorize: para o edital, o prazo é até o dia útil anterior ao recebimento das propostas; para demais documentos, não há esse limite.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação