Prestação de Contas de Campanha – Requisição de Técnicos
Gabarito: E. Nos termos do art. 30, § 3º da Lei n° 9.504/1997, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos dos Tribunais de Contas "pelo tempo que for necessário", sem qualquer limite fixo em dias ou meses.
O dispositivo é expresso e afasta todas as alternativas que estabelecem prazos limitados.
Art. 30, §3Lei-9504
Art. 30, § 3º – "Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma limite de 30 dias improrrogáveis. O § 3º não estabelece qualquer prazo fixo; o tempo é o necessário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma limite de 30 dias úteis prorrogáveis por igual período. Novamente, a lei não prevê prazos em dias úteis nem prorrogação automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma limite de 60 dias úteis improrrogáveis. Não há previsão legal para esse prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma limite de 60 dias prorrogáveis por igual período. A lei não estabelece prazo máximo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: "pelo tempo que for necessário". Não há limitação temporal prefixada.
Conclusão: a banca cobrou a literalidade do art. 30, § 3º da Lei 9.504/1997. O único prazo previsto é a ausência de prazo fixo.