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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FCC 2022

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
fc063728
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Engenharia
Segundo a Lei nº 9.433/1997, por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:I. Advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades.II. Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 a R$ 50.000.000,00.III. Embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos.IV. Embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII, apenas.
  3. CII e IV, apenas.
  4. DIII e IV, apenas.
  5. EI, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.433/1997 - Penalidades por Infrações

Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, pois correspondem integralmente às penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997 para infrações relacionadas a obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, independentemente da ordem de enumeração.

A banca exige conhecimento literal do art. 49 da referida lei. A alternativa A é a única que contempla todas as penalidades legalmente previstas.

1Advertência por escrito
Prazo para correção
2Multa
Simples ou diária
R$ 100 a R$ 50 milhões
Proporcional à gravidade
3Embargo provisório
Prazo determinado
Para cumprir outorga/normas
4Embargo definitivo
Revogação da outorga
Reposição do estado anterior
Penalidades (Lei 9.433/97, art. 49)
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Penalidades (Lei 9.433/97, art. 49): Advertência por escrito (Prazo para correção); Multa (Simples ou diária, R$ 100 a R$ 50 milhões, Proporcional à gravidade); Embargo provisório (Prazo determinado, Para cumprir outorga/normas); Embargo definitivo (Revogação da outorga, Reposição do estado anterior)

Item I — ✅ Correto

A advertência por escrito, com estabelecimento de prazo para correção, é uma penalidade expressamente prevista na lei, funcionando como sanção inicial e educativa.

Item II — ✅ Correto

A multa simples ou diária, com valores entre R$ 100,00 e R$ 50.000.000,00, proporcional à gravidade da infração, está de acordo com o texto legal. O valor máximo elevado reflete a relevância dos recursos hídricos.

Item III — ✅ Correto

O embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao cumprimento das condições de outorga ou normas de uso, controle e proteção dos recursos hídricos, é uma penalidade prevista na lei.

Item IV — ✅ Correto

O embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para reposição imediata do estado anterior dos recursos hídricos, leitos e margens, ou tamponamento de poços, também integra o rol de penalidades da lei.

Conclusão: Como todos os itens estão corretos, a alternativa que os reúne é a A. As demais alternativas omitem ao menos um item, estando portanto incorretas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre penalidades na Lei 9.433/1997, memorize o rol completo: advertência, multa (R$ 100 a R$ 50 milhões), embargo provisório e embargo definitivo. A banca costuma cobrar a literalidade, inclusive os valores.

PEGA ESSA DICA!

EeRebiPanaMonaRevis

As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.

Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre

— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)

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