Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc063742
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Engenharia
Considere que a Administração pretenda adotar o credenciamento para contratação de determinados serviços, utilizando-se do regramento estabelecido na Lei nº 14.133/2021. De acordo com a referida disciplina legal, tal prática
Aafigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão.
Bé admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes de um mesmo objeto e desde que tal opção seja demonstrada como a mais vantajosa para a Administração.
Cconstitui modalidade licitatória aplicável para contratação de objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços, em que se verifique oscilação significativa de preços ou das condições de prestação.
Dpode ser utilizada como procedimento de pré-qualificação em contratações para objetos de baixa complexidade, não afastando, contudo, a necessidade de subsequente procedimento licitatório.
Epassou a ser expressamente vedada, com a substituição pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse, cabível para seleção de profissionais ou empresas para contratações simultâneas de objetos similares.
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GabaritoA — afigura-se juridicamente viável para seleção, com inexigibilidade de licitação, de leiloeiro oficial, caso não se opte pela seleção mediante licitação na modalidade pregão.
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Credenciamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. O credenciamento é procedimento auxiliar admitido expressamente pela Lei 14.133/2021 como hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV) e, especificamente, para seleção de leiloeiro oficial, podendo substituir o pregão (art. 31, §1º). As demais alternativas incorrem em erros de generalização, confusão conceitual ou contrariedade à lei.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regem o credenciamento. O art. 31, §1º, e o art. 79 da Lei 14.133/2021 trazem as hipóteses de cabimento, enquanto o art. 74, IV, o insere no rol de inexigibilidade.
Art. 31, §1Lei-14133
Art. 31, §1º — "Se optar pela realização de leilão por intermédio de leiloeiro oficial, a Administração deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados."
Art. 79Lei-14133
Art. 79 — "O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I — paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II — com seleção a critério de terceiros;
III — em mercados fluidos;
IV — comércio eletrônico."
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correção
A
Viabilidade jurídica para seleção de leiloeiro oficial, com inexigibilidade de licitação, caso não se opte pelo pregão
Art. 31, §1º e art. 74, IV da Lei 14.133/2021
✅ Correta (Gabarito)
B
Admitida exclusivamente para contratações simultâneas e não excludentes, desde que demonstrada como mais vantajosa
Art. 79, I da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta (há outras hipóteses no art. 79)
C
Constitui modalidade licitatória aplicável para objetos em mercados fluidos, mediante sistema de registro de preços
Art. 79, III da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta (credenciamento é procedimento auxiliar, não modalidade licitatória)
D
Pode ser usada como pré-qualificação para objetos de baixa complexidade, sem afastar licitação subsequente
Art. 78 e 79 da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta (credenciamento não é pré-qualificação; é hipótese de inexigibilidade)
E
Expressamente vedada, substituída pelo procedimento auxiliar de manifestação de interesse
Art. 74, IV e art. 79 da Lei 14.133/2021
❌ Incorreta (credenciamento é expressamente admitido)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor do art. 31, §1º: o leiloeiro oficial pode ser selecionado por credenciamento ou por pregão. O credenciamento, nesse contexto, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, IV). Portanto, a afirmativa está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o credenciamento é admitido "exclusivamente" para contratações simultâneas e não excludentes. O art. 79, caput, lista quatro hipóteses, sendo a do inciso I apenas uma delas. Logo, a restrição é indevida. O erro é de generalização ("exclusivamente").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica o credenciamento como "modalidade licitatória". Ele não é modalidade; é procedimento auxiliar ou hipótese de inexigibilidade (art. 74, IV). Também não se vincula necessariamente ao sistema de registro de preços. Confunde-se o instituto com modalidade de licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Equipara credenciamento a "procedimento de pré-qualificação". A pré-qualificação é outro procedimento auxiliar (art. 80 e seguintes), distinto do credenciamento. A lei não autoriza usar credenciamento como etapa prévia a licitação. O erro é de troca de institutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assevera que o credenciamento foi "expressamente vedado" e substituído pela manifestação de interesse. É o oposto: o credenciamento é permitido (art. 79) e a manifestação de interesse é procedimento distinto (art. 81). A alternativa contraria frontalmente a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento literal do art. 79. O candidato pode incorrer no erro de acreditar que o credenciamento serve apenas para contratações simultâneas (alternativa B) ou confundi-lo com modalidade licitatória (alternativa C). Lembre-se: o credenciamento é procedimento auxiliar com múltiplas hipóteses legais.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão