Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc063743
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
Cargo
Analista de Controle Externo Especialidade Engenharia
Considere que, instaurada licitação na modalidade concorrência, sob o regime da Lei nº 8.666/1993, tenha sido apresentada representação junto ao Tribunal de Contas de Goiás, em que potenciais interessados sustentam a existência de cláusulas editalícias em desacordo com a legislação e restritivas de ampla competitividade, a saber:I. exigência de qualificação técnica com apresentação de atestados que comprovem experiência anterior na realização de objeto similar ao licitado em complexidade e quantidades;II. garantia de proposta de 5% do valor estimado da contratação;III. exigência de capacidade financeira aferida a partir de comprovação de faturamento mínimo dos últimos 12 meses, comprovado mediante Demonstrações Financeiras do exercício findo; comprovação de patrimônio líquido correspondente a 10% do valor estimado da contratação; eIV. não admissão de participação dos licitantes na forma de consórcio.Constitui ilegalidade flagrante o descrito no item
AII, salvo em se tratando de licitação para concessão de serviços públicos, e no item III, em face da limitação temporal estabelecida para comprovação do faturamento anterior, o qual pode ser comprovado mediante apresentação de balancetes trimestrais.
BI, salvo se adotado o tipo melhor técnica ou técnica e preço, e no item IV, eis que a participação em consórcio constitui prerrogativa dos licitantes quando adotada modalidade concorrência.
CII, salvo em se tratando de licitação para alienação de imóveis, e no item III, em relação à exigência de patrimônio líquido, eis que não se enquadra no rol taxativo estabelecido pela Lei para comprovação de capacidade econômico-financeira.
DI, eis que vedada a exigência de comprovação de experiência anterior, cabendo aferir qualificação técnica exclusivamente com base nas condições atuais do licitante, e no item IV, pois a participação em consórcio somente é vedada na modalidade pregão.
EII, por extrapolação do limite legal, e no item III, apenas no que se refere à comprovação de faturamento mínimo anterior.
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GabaritoE — II, por extrapolação do limite legal, e no item III, apenas no que se refere à comprovação de faturamento mínimo anterior.
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Licitações – Lei 8.666/1993: Exigências Editalícias
Gabarito: letra E. No regime da Lei nº 8.666/1993, o item II é ilegal porque a garantia de proposta de 5% excede o limite legal (1%), e o item III é parcialmente ilegal apenas quanto à exigência de faturamento mínimo, vedada por lei. As demais exigências (I e IV) são legais.
A questão testa o conhecimento sobre os limites das exigências editalícias na Lei 8.666/1993. Vamos analisar cada item:
Item
Exigência Editalícia
Legalidade
Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)
I
Atestados de experiência similar (objeto, complexidade e quantidades)
✅ Legal
Art. 30, §1º – Exigência pertinente e não restritiva, admitida independentemente do tipo de licitação.
II
Garantia de proposta de 5% do valor estimado
❌ Ilegal
Art. 31, III – Limite máximo de 1% do valor estimado.
III
Faturamento mínimo dos últimos 12 meses (Demonstrações Financeiras)
❌ Ilegal (parcial)
Art. 31, §2º – Vedada a exigência de faturamento mínimo.
III
Patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado
✅ Legal
Art. 31, §2º – Exigência permitida, dentro do limite legal.
IV
Vedação de participação em consórcio
✅ Legal
Art. 33 – A lei não obriga a admissão de consórcios; o edital pode vedá-los com motivação.
Item I – Exigência de atestados de experiência similar
✅ Legal. A lei permitia a exigência de comprovação de experiência anterior em objetos similares, desde que pertinente e não restritiva. Não havia vedação geral; tal exigência era admitida independentemente do tipo de licitação (melhor técnica ou menor preço). Portanto, não há ilegalidade.
Item II – Garantia de proposta de 5%
❌ Ilegal. A garantia de proposta, prevista no art. 31 da Lei 8.666/1993, estava limitada a 1% do valor estimado da contratação. Exigir 5% extrapola o limite legal, configurando restrição indevida à competitividade.
Item III – Exigência de faturamento mínimo e patrimônio líquido
❌ Parcialmente ilegal.
A exigência de faturamento mínimo é vedada pela Lei 8.666/1993, por ser considerada restritiva e desproporcional.
Já a exigência de patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado era permitida, nos termos do art. 31, §2º, e não configura ilegalidade.
Portanto, apenas a exigência de faturamento mínimo é ilegal.
Item IV – Vedação de participação em consórcio
✅ Legal. A Lei 8.666/1993 não obrigava a admissão de consórcios; o edital podia vedá-los, desde que houvesse motivação. A vedação total não é, por si só, ilegal.
Conclusão
Ilegalidades flagrantes: item II (integralmente) e item III (apenas no tocante ao faturamento mínimo).
A alternativa que aponta exatamente essas ilegalidades é a letra E.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação