Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2022
- Código
- fc068183
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCE-GO
- Ano
- 2022
- Aregulamentar.
- Badministrativo.
- Ctutelar.
- Dexecutivo.
- Eorganizacional.
GabaritoA — regulamentar.
Gabarito: letra A (poder regulamentar). A expedição de atos normativos pelos Tribunais de Contas, no âmbito de sua competência e jurisdição, decorre do poder regulamentar (ou normativo), que é a prerrogativa de editar normas gerais e abstratas para complementar a lei e organizar a própria atuação. Embora os Tribunais de Contas não integrem o Poder Executivo, possuem competência normativa própria para expedir atos sobre matéria de sua atribuição e sobre a organização dos processos que lhe são submetidos, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A alternativa está correta porque o poder regulamentar (ou normativo) autoriza a Administração Pública, incluindo os Tribunais de Contas, a expedir atos normativos de caráter geral e abstrato para disciplinar matérias de sua competência. No caso, o TCE-GO, ao editar atos normativos sobre sua atribuição e organização processual, exerce exatamente esse poder, obrigando os jurisdicionados ao cumprimento. O poder regulamentar é inerente à função administrativa e é reconhecido aos Tribunais de Contas para a fiel execução de suas funções constitucionais e legais.
O poder administrativo é um gênero que abrange diversos poderes (normativo, hierárquico, disciplinar, etc.). Referir-se genericamente ao "poder administrativo" não especifica a prerrogativa de editar atos normativos. A expressão correta para o caso é o poder regulamentar, que é a espécie adequada. Além disso, "poder administrativo" é termo demasiado amplo e impreciso para distinguir a faculdade de expedir normas gerais.
O poder tutelar (ou controle tutelar) refere-se à fiscalização que a Administração Direta exerce sobre as entidades da Administração Indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais. Não se confunde com a edição de atos normativos próprios de um Tribunal de Contas, que é um órgão autônomo e não está sob tutela de outro ente. O TCE exerce controle externo, não é objeto de tutela.
O poder executivo é um dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário). A expressão "poder executivo" não designa uma prerrogativa administrativa, mas sim o próprio Poder. O Tribunal de Contas não integra o Executivo; é órgão auxiliar do Legislativo. Portanto, não se pode dizer que exerce "poder executivo" para editar atos normativos.
O poder organizacional é uma expressão pouco técnica no direito administrativo. Refere-se à competência para organizar a estrutura interna da Administração, mas não abrange a edição de atos normativos com caráter geral e abstrato que obrigam terceiros (jurisdicionados). A organização interna é apenas um aspecto, mas a questão foca na obrigatoriedade externa dos atos, típica do poder regulamentar.
Nos concursos, os Tribunais de Contas são frequentemente cobrados quanto ao seu poder normativo. Lembre-se: eles podem editar atos normativos sobre matéria de sua competência, como regimentos internos, resoluções e instruções normativas. Essa prerrogativa decorre do poder regulamentar, que é uma das manifestações do poder normativo da Administração.
Gabarito: letra A (poder regulamentar).
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