Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2022
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc068193
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
A gestão das autarquias, como entes integrantes da Administração pública indireta, pressupõe
Aque a lei instituidora da pessoa jurídica defina o regime jurídico ao qual está submetida.
Bcapacidade de autoadministração de suas funções e de seu patrimônio, estando defesa de submissão à hierarquia e ao controle tiralístico da Administração central.
Csubmissão ao controle disciplinar da Administração central, que exerce poder de fiscalização e de revisão dos atos da pessoa jurídica, inclusive para fins de alteração ou revogação de atos.
Dinstituição do ente com base nas diretrizes e condições postas na lei autorizadora, da qual deverá constar, ainda, o rol de serviços passíveis de serem desempenhados.
Epatrimônio próprio, submetido a regime jurídico de direito público, o que não afasta a possibilidade de disposição de seus bens, desde que mediante demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — patrimônio próprio, submetido a regime jurídico de direito público, o que não afasta a possibilidade de disposição de seus bens, desde que mediante demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gestão das autarquias
Gabarito: letra E. As autarquias, como pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, possuem patrimônio próprio submetido a regime jurídico de direito público. A alienação de seus bens, embora possível, exige demonstração de interesse público, autorização legislativa e avaliação prévia — exatamente o que descreve a alternativa E.
O que a banca testa: o conhecimento das características essenciais das autarquias, especialmente quanto ao regime de seus bens e aos limites de autonomia. As demais alternativas contêm imprecisões ou confundem controle finalístico com hierarquia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei instituidora realmente define o regime jurídico, mas isso não é uma "pressuposição" específica da gestão autárquica — é uma decorrência da criação por lei. A alternativa peca por ser genérica e não captar o núcleo da autonomia gerencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autarquia tem capacidade de autoadministração, mas não está “defesa de submissão ao controle” da administração central. Ela se submete ao controle finalístico (tutela administrativa), exercido pelo ministério supervisor. O termo “controle tiralístico” é corruptela; o controle existe e incide sobre a legalidade e a eficiência, sem hierarquia. A afirmação de que a autarquia estaria imune a qualquer controle é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A administração central não exerce controle disciplinar direto nem pode alterar ou revogar livremente os atos da autarquia. O controle é finalístico (de supervisão) e, em regra, a anulação de atos ilegais depende de provocação ou via judicial. A autarquia tem autonomia administrativa e financeira; a revisão de atos discricionários não é admitida como regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autarquia é criada por lei específica, não por “lei autorizadora”. A lei já institui a entidade e define sua finalidade, mas não precisa conter um rol exaustivo de serviços. A expressão “lei autorizadora” é típica de autorizações para criação de empresas estatais ou concessões, não de autarquias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As autarquias possuem patrimônio próprio, submetido ao regime de direito público (bens públicos). Como tais, seus bens são alienáveis, mas condicionados a: interesse público comprovado, autorização legislativa e avaliação prévia. Esse é o tratamento clássico dos bens públicos das autarquias (art. 17, Lei 8.666/1993, com as devidas adaptações; atualmente, Lei 14.133/2021, arts. 6º e seguintes). A alternativa reconhece corretamente essa possibilidade, sem afirmar que a alienação é livre.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre autarquias, lembre-se dos três pilares: criação por lei específica, personalidade jurídica de direito público, e patrimônio público. A autonomia é administrativa e financeira, mas não exclui o controle finalístico. Para a alienação de bens, exige-se autorização legislativa + interesse público + avaliação.