Dentre os princípios que regem as atividades da Administração pública, o princípio da
Amoralidade sobrepõe-se aos demais, porque tem caráter transversal e pode fundamentar medidas judiciais em função de seu descumprimento.
Beficiência não encontra expresso amparo constitucional, mas é deduzido pela interpretação sistemática e finalística dos demais princípios de status supra legais.
Cimpessoalidade informa todos os órgãos e pessoas que compõem a estrutura administrativa, impedindo a prévia identificação dos agentes públicos, para evitar constrangimentos e revelação de conflitos de interesses.
Dpublicidade foi alçado à categoria de único princípio absoluto após a edição da Lei de Acesso à Informação.
Elegalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal.
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GabaritoE — legalidade apresenta diferentes acepções, dentre elas a circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal.
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Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra E. O princípio da legalidade, previsto no art. 37 da CF, possui diferentes acepções, incluindo a reserva de lei, que exige que certas matérias sejam tratadas exclusivamente por lei formal. As demais alternativas contêm erros conceituais: a moralidade não se sobrepõe aos demais, a eficiência é princípio expresso, a impessoalidade não impede identificação, e a publicidade não é absoluta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há hierarquia entre os princípios constitucionais da Administração (art. 37, caput). A moralidade não se sobrepõe; todos são de igual dignidade. Embora a moralidade possa fundamentar ações de improbidade (Lei 8.429/1992, art. 4), ela não é "transversal" a ponto de se sobrepor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência foi inserido expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Portanto, tem expresso amparo constitucional, contrariando a afirmação de que é deduzido por interpretação sistemática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade, nos termos do art. 37, caput, da CF, possui duas acepções: isonomia e proibição de promoção pessoal (art. 37, § 1º). Não impede a identificação dos agentes públicos; ao contrário, a publicidade exige a transparência e identificação para controle social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicidade é preceito geral, mas não é absoluta. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o Decreto 68.155/2023 (LAI SP) estabelecem a publicidade como regra e o sigilo como exceção, conforme seu art. 2º, inciso I:
Art. 2, IDECRETO-SP-68155-2023
Art. 2º, I — "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção".
Assim, a publicidade admite exceções e não é o único princípio absoluto. Nenhum princípio administrativo é absoluto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) desdobra-se em supremacia da lei e reserva de lei. A reserva de lei (ou reserva legal) significa que determinadas matérias devem ser disciplinadas necessariamente por lei formal, excluindo-se atos infralegais. Essa acepção está corretamente descrita na alternativa, que fala em "circunscrição de matérias reservadas à expressa disciplina por lei formal". A doutrina clássica do Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles, etc.) sustenta essa vinculação positiva da Administração à lei.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar os princípios, foque na distinção entre expressos e implícitos (a eficiência é expressa), e nos desdobramentos de cada um (a legalidade tem a reserva de lei). Lembre-se: não há hierarquia entre os princípios do art. 37.