Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc068199
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2022
A contratação de uma concessão de serviços públicos deve ser precedida de procedimento de licitação,
Ado qual não podem participar pessoas jurídicas de direito privado que já sejam prestadoras de serviços públicos de mesma natureza em razão de outros contratos em execução.
Bno qual o critério de julgamento deve, obrigatoriamente, ser o de menor tarifa.
Cno qual não se admite estabelecimento de critério de julgamento fundado em melhor proposta técnica e maior outorga, porque incompatíveis entre si.
Dsendo permitido estabelecer, como critério de julgamento, um dentre os possíveis para tanto, a exemplo da maior outorga a ser paga ao poder público ou da menor tarifa a ser paga pelo usuário.
Eque não poderá ser publicado no ano em que se realizar eleição, por força de norma expressa da lei de licitações.
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GabaritoD — sendo permitido estabelecer, como critério de julgamento, um dentre os possíveis para tanto, a exemplo da maior outorga a ser paga ao poder público ou da menor tarifa a ser paga pelo usuário.
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Concessão de serviços públicos – Critérios de julgamento da licitação
Gabarito: letra D. A Lei 8.987/1995 estabelece que, no julgamento da licitação para concessão de serviços públicos, poderá ser adotado, entre os critérios previstos, a maior outorga (pagamento ao poder concedente) ou a menor tarifa, ou ainda a combinação de ambos. É exatamente o que afirma a alternativa D, em conformidade com o art. 15 da referida lei.
A questão exige conhecimento do art. 15 da Lei 8.987/1995, que elenca os critérios de julgamento permitidos. Reproduz-se o dispositivo:
Art. 15, §1Lei-8987
No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I – o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II – a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga de concessão;
III – a combinação dos critérios referidos nos incisos I e II deste artigo. § 1º – A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
Portanto, não há obrigatoriedade de um único critério, e é permitido combinar técnica e outorga, desde que previsto em edital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pessoas jurídicas de direito privado que já sejam prestadoras de serviços públicos de mesma natureza em razão de outros contratos não podem participar da licitação. Não há tal vedação na Lei 8.987/1995. O art. 2º, II, da mesma lei permite a participação de qualquer pessoa jurídica ou consórcio, independentemente de já ser concessionária de outros serviços. A alternativa contraria o princípio da livre concorrência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o critério de julgamento deve obrigatoriamente ser o de menor tarifa. O art. 15, no entanto, enumera três possibilidades: menor tarifa (inciso I), maior outorga (inciso II) ou combinação (inciso III). Logo, não há obrigatoriedade; a escolha cabe ao poder concedente, conforme discricionariedade e previsto no edital.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não se admite critério fundado em melhor proposta técnica e maior outorga por serem incompatíveis. O inciso III do art. 15 admite expressamente a combinação dos critérios, desde que previamente estabelecida no edital com regras precisas (§ 1º). Portanto, são compatíveis e permitidos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 15: é permitido estabelecer como critério de julgamento um dentre os possíveis, exemplificando com a maior outorga ou a menor tarifa. Exatamente o que a lei prevê.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a licitação não poderá ser publicada no ano em que se realizar eleição por força de norma expressa da lei de licitações. Não há tal proibição na Lei 8.987/1995 nem na Lei 8.666/1993 (ou na nova Lei 14.133/2021). A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) veda condutas específicas de agentes públicos, mas não impede a publicação de licitações em ano eleitoral. A alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
O art. 15 da Lei 8.987/1995 é ponto certo em provas sobre concessão. Memorize os três critérios: menor tarifa, maior outorga e a combinação. A banca costuma tentar confundir o candidato afirmando que apenas um deles é possível ou que são incompatíveis. Leia o dispositivo literalmente e você acerta.