Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc068938
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito do tema "atributos do ato administrativo", a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por exemplo, referimo-nos à inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações (art. 5° XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à dissolução compulsória de associações (art. 5°, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de
Aindisponibilidade do direito.
Bexecutoriedade mitigada.
Ccláusula de reserva judicial.
Dcláusula de barreira.
Eautoexecutoriedade externa.
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GabaritoC — cláusula de reserva judicial.
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Atributos do ato administrativo – autoexecutoriedade e cláusula de reserva judicial
Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus atos independentemente de autorização judicial. Todavia, a Constituição Federal estabelece exceções, como a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações (art. 5º, XII) e a dissolução ou suspensão de associações (art. 5º, XIX), que exigem prévia decisão judicial. Essa limitação é denominada pela doutrina de cláusula de reserva judicial.
Art. 5, XIICF/88
Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Alternativa A — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do direito é princípio do direito público, relacionado à impossibilidade de a Administração dispor de interesses públicos. Não se confunde com a necessidade de autorização judicial para certos atos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Executoriedade mitigada não é expressão técnica consagrada para designar a necessidade de reserva judicial. A autoexecutoriedade ou existe (regra) ou é excluída (exceção), não havendo gradação intermediária aplicável a este contexto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula de reserva judicial é o instituto que impede a Administração de agir sem prévia manifestação do Poder Judiciário nos casos expressamente previstos na Constituição, como os indicados (sigilo, dissolução de associações). A CF reserva ao Judiciário a decisão sobre esses atos, limitando a autoexecutoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cláusula de barreira é termo usado em direito eleitoral (para acesso a recursos partidários) e direito eleitoral/tributário. Não é categoria de direito administrativo relativa a atributos do ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autoexecutoriedade externa não é exceção; refere-se à execução de atos que produzem efeitos na esfera do particular (em oposição à autoexecutoriedade interna, que atinge a própria Administração). A hipótese trata de ausência total de autoexecutoriedade, não de sua modalidade.
A banca exige o conhecimento das exceções constitucionais à autoexecutoriedade – a cláusula de reserva judicial. Sempre que a Lei Maior condicionar a ação administrativa à autorização judicial (como nos incisos XII e XIX do art. 5º), a autoexecutoriedade cede lugar ao controle judicial prévio.