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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc068938
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito do tema "atributos do ato administrativo", a autoexecutoriedade dos atos administrativos consiste na possibilidade de a Administração executar sozinha seus próprios atos. Em contrapartida, há exceções previstas pela Constituição Federal, quando, por exemplo, referimo-nos à inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações (art. 5° XII, CF) ou à suspensão das atividades ou à dissolução compulsória de associações (art. 5°, XIX, CF), que não autorizam a autoexecutoriedade. Nesses casos, trata-se de
  1. Aindisponibilidade do direito.
  2. Bexecutoriedade mitigada.
  3. Ccláusula de reserva judicial.
  4. Dcláusula de barreira.
  5. Eautoexecutoriedade externa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cláusula de reserva judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do ato administrativo – autoexecutoriedade e cláusula de reserva judicial

Gabarito: letra C. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus atos independentemente de autorização judicial. Todavia, a Constituição Federal estabelece exceções, como a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações (art. 5º, XII) e a dissolução ou suspensão de associações (art. 5º, XIX), que exigem prévia decisão judicial. Essa limitação é denominada pela doutrina de cláusula de reserva judicial.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

Alternativa A — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do direito é princípio do direito público, relacionado à impossibilidade de a Administração dispor de interesses públicos. Não se confunde com a necessidade de autorização judicial para certos atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Executoriedade mitigada não é expressão técnica consagrada para designar a necessidade de reserva judicial. A autoexecutoriedade ou existe (regra) ou é excluída (exceção), não havendo gradação intermediária aplicável a este contexto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula de reserva judicial é o instituto que impede a Administração de agir sem prévia manifestação do Poder Judiciário nos casos expressamente previstos na Constituição, como os indicados (sigilo, dissolução de associações). A CF reserva ao Judiciário a decisão sobre esses atos, limitando a autoexecutoriedade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cláusula de barreira é termo usado em direito eleitoral (para acesso a recursos partidários) e direito eleitoral/tributário. Não é categoria de direito administrativo relativa a atributos do ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autoexecutoriedade externa não é exceção; refere-se à execução de atos que produzem efeitos na esfera do particular (em oposição à autoexecutoriedade interna, que atinge a própria Administração). A hipótese trata de ausência total de autoexecutoriedade, não de sua modalidade.

A banca exige o conhecimento das exceções constitucionais à autoexecutoriedade – a cláusula de reserva judicial. Sempre que a Lei Maior condicionar a ação administrativa à autorização judicial (como nos incisos XII e XIX do art. 5º), a autoexecutoriedade cede lugar ao controle judicial prévio.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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