Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc068939
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em se tratando de alocação de riscos, dentro da esfera dos contratos administrativos, define-se como matriz de riscos
  1. Ao documento elaborado para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com concorrentes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com análise prévia de riscos à contratação futura.
  2. Ba cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
  3. Co documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos, em especial, no tocante a riscos possíveis da contratação.
  4. Da peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, com indicações de estudos técnicos que adentrem na esfera de possíveis fatores que possam desencadear o não cumprimento do contrato futuro.
  5. Eo conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure sua execução futura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de riscos nos contratos administrativos

Gabarito: letra B. A matriz de riscos é definida legalmente como uma cláusula contratual que define riscos e responsabilidades entre as partes e caracteriza o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Lei 14.133/2021, art. 6º, XXVII). A alternativa B reproduz fielmente esse conceito.

A questão cobra a literalidade da definição de matriz de riscos, instituto introduzido pela Nova Lei de Licitações. Apesar de o enunciado mencionar a Lei 8.666/1993 (revogada), o conceito atualmente vigente está na Lei 14.133/2021, que trouxe expressamente a definição no art. 6º, XXVII.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve um procedimento de diálogos com concorrentes, que corresponde ao "diálogo competitivo" (modalidade de licitação prevista no art. 6º, XLII e art. 32 da Lei 14.133/2021), e não à matriz de riscos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do conceito legal. Confira a literalidade:

Art. 6Lei-14133

"matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:"

A alternativa captura integralmente a essência: cláusula contratual, definição de riscos/responsabilidades e equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se a um "documento necessário para a contratação de bens e serviços" com parâmetros descritivos. Isso é o termo de referência (art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/2021) ou o projeto básico, não a matriz de riscos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve uma "peça técnica com subsídios para elaboração do projeto básico", que corresponde ao anteprojeto de engenharia (art. 6º, XXIV, da Lei 14.133/2021, ou art. 42, VII, da Lei 13.303/2016). Não se confunde com matriz de riscos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É a definição legal de projeto básico (art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021; art. 42, VIII, da Lei 13.303/2016): conjunto de elementos para definir e dimensionar a obra ou serviço. Matriz de riscos não é isso.

PEGA ESSA DICA!

A FCC cobra com frequência a definição literal de termos da Lei 14.133/2021. Memorize os conceitos do art. 6º, especialmente os que geram confusão: matriz de riscos (XXVII), projeto básico (XXV), termo de referência (XXIII), anteprojeto (XXIV) e estudo técnico preliminar (XX). Em questões sobre matriz de riscos, lembre-se sempre de que ela é uma cláusula contratual, não um documento preliminar.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc068939