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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc068941
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No tocante aos contratos administrativos, conforme previsão expressa na Lei n° 14.133/2021, na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá, dentre outras ações,
  1. Aconvocar os licitantes remanescentes para negociação, em ordem classificatória, com vistas à obtenção de melhor condição, desde que o parâmetro não ultrapasse a oferta dos licitantes convocados.
  2. Bconsiderar automaticamente a licitação frustrada, iniciando outro procedimento licitatório, com as correções necessárias a torná-la atrativa.
  3. Cconvocar os licitantes remanescentes para negociação, em classificação aleatória, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
  4. Dadjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes convocados, que não aceitaram a contratação, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor preço.
  5. Eadjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Art. 90, §4º da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. Após a recusa de todos os licitantes convocados na forma do §2º, a Administração pode, nos termos do §4º e incisos, primeiramente convocar os remanescentes para negociação (na ordem de classificação) para obter preço melhor, mesmo que superior ao do adjudicatário; se frustrada a negociação, adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, respeitada a ordem classificatória (inciso II). A alternativa E reproduz exatamente esse comando.

A questão exige conhecimento literal do Art. 90, §4º, incisos I e II, da Lei 14.133/2021. Vejamos o dispositivo (destacamos o trecho que decide):

Art. 90, §2Lei-14133

Art. 90 — A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei

§ 2º — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor

§ 4º — Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

I — convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

II — adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

  1. 1Convoca remanescentes na ordem
  2. 2Negocia preço melhor (pode superar adjudicatário)
  3. 3Frustrada a negociação
  4. 4Adjudica e celebra nas condições ofertadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a negociação com os remanescentes exige que o novo preço não ultrapasse a oferta dos próprios convocados. O inciso I, porém, diz expressamente que pode ser obtido preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário (o vencedor original). Não há limite de não ultrapassar a oferta dos remanescentes; a condição é que seja melhor que a do adjudicatário, e pode ser superior a ela.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a licitação é automaticamente frustrada e deve-se iniciar novo procedimento. A lei, no entanto, oferece duas alternativas antes de se considerar a licitação deserta: negociar com os remanescentes ou adjudicar-lhes o contrato nas condições originais de suas propostas. Não há automática frustração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona classificação aleatória para a convocação dos remanescentes. O inciso I determina que a convocação deve ser na ordem de classificação. Portanto, não é aleatória; segue a ordem decrescente de classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura os institutos: propõe adjudicar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes convocados, que não aceitaram a contratação. Os licitantes que não aceitaram foram os convocados no §2º; suas condições eram as do vencedor, não as próprias. Além disso, a adjudicação após frustrada negociação (inciso II) é nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes (suas próprias propostas), e não nas dos que já recusaram. A redação da alternativa é confusa e contraria o inciso II.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o inciso II do §4º: adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A Administração, frustrada a tentativa de obter condição melhor via negociação (inciso I), pode avançar para a adjudicação com base nas propostas originais dos remanescentes, sempre respeitando a ordem de classificação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos e a sequência dos incisos. A alternativa A impõe um limite que não existe; a C substitui “ordem de classificação” por “classificação aleatória”; a D confunde os sujeitos (“convocados que não aceitaram” com “remanescentes”) e o momento da adjudicação. Memorize o fluxo: (1) convoca vencedor → recusa → (2) convoca remanescentes para celebrar nos termos do vencedor (§2º) → se ninguém aceita → (3) Administração pode: (inciso I) negociar com remanescentes para preço melhor (mesmo acima) ou (inciso II) se frustrada negociação, adjudicar-lhes o contrato nas condições de suas propostas originais, na ordem.

Gabarito: letra E — correta.

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