Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2023
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc068943
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A função em confiança não requer concurso público para seu exercício, haja vista que podem ser exercidas
Aexclusivamente por servidores que detenham cargos em comissão e que, assim, são voltados a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Bpreferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou temporário e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cexclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Dexclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, não se limitando a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Epreferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, limitando-se a atribuições de direção, mas não de chefia e assessoramento.
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GabaritoC — exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Funções de confiança – requisitos constitucionais
Gabarito: letra C. Segundo o art. 37, V, da Constituição Federal, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Portanto, a alternativa correta espelha exatamente essa regra.
Art. 37, VCF/88
Art. 37, V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as funções de confiança são exercidas "exclusivamente por servidores que detenham cargos em comissão". Erro: a função de confiança é própria de servidores efetivos, não de comissionados. Os cargos em comissão são outra figura, preenchidos por servidores de carreira (efetivos) ou por qualquer pessoa, mas a função de confiança é privativa de efetivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz "preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou temporário". A regra é exclusividade (não preferência) e apenas para servidores efetivos, não temporários (agentes temporários são contratados por tempo determinado, não ocupam cargo efetivo). Além disso, o "preferencialmente" enfraquece a exigência constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha a literalidade do art. 37, V, CF: "exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e que se limitem às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta na exclusividade para servidores efetivos, mas erra ao dizer "não se limitando a atribuições de direção, chefia e assessoramento". A Constituição é clara: destinam-se apenas a essas atribuições. Portanto, não podem ser usadas para outras finalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao usar "preferencialmente" (deveria ser exclusivamente) e ao restringir apenas a "direção, mas não de chefia e assessoramento". A Constituição inclui as três.
NÃO CAIA NESSA!
Guarde a fórmula: "função de confiança = exclusiva para efetivos + apenas direção/chefia/assessoramento". Já "cargo em comissão = livre nomeação para qualquer pessoa (com percentual mínimo para servidores de carreira)". A banca costuma trocar os adjetivos (exclusivo/preferencialmente, apenas/também).