Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2023
- Código
- fc070581
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Ade adesão.
- Bde gaveta.
- Cmajoritário.
- Dreal.
- Eunilateral.
GabaritoA — de adesão.
Gabarito: letra A. O contrato administrativo em que o particular não pode interferir na elaboração das cláusulas é chamado de contrato de adesão. Isso ocorre porque a Administração estabelece unilateralmente as condições, cabendo ao particular apenas aceitá-las ou não. O art. 40 da Lei nº 8.987/1995, aplicável a permissões de serviço público, exemplifica essa modalidade:
Art. 40 — "A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."
Embora a questão mencione a Lei nº 8.666/1993 (revogada), o conceito de contrato de adesão é pacífico na doutrina administrativista: nele, o particular não participa da redação das cláusulas, submetendo-se a um conteúdo pré-formatado.
O contrato de adesão é exatamente aquele em que as cláusulas são impostas pela Administração, sem possibilidade de negociação individual. O particular adere a um modelo previamente definido.
"Contrato de gaveta" não é um tipo reconhecido no direito administrativo brasileiro. A expressão é informal e não corresponde a nenhuma categoria jurídica de contratos.
"Contrato majoritário" não existe como classificação de contratos administrativos. Não há previsão legal ou doutrinária para esse termo.
"Contrato real" é aquele que se aperfeiçoa com a entrega da coisa (ex.: comodato, mútuo). Diz respeito ao momento da formação, e não à impossibilidade de negociação das cláusulas.
"Contrato unilateral" é aquele que gera obrigações apenas para uma das partes (ex.: doação pura). Refere-se aos efeitos do contrato, e não ao modo de sua formação. No contrato de adesão, ambos os lados podem ter obrigações; a característica marcante é a predefinição das cláusulas.
Não confunda contrato de adesão (formação – cláusulas pré-estabelecidas) com contrato unilateral (efeitos – obrigações só para uma parte). O contrato administrativo típico é bilateral quanto aos efeitos, mas pode ser de adesão quanto à formação.
Gabarito: letra A.
Link permanente: /questoes/fc070581