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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2023

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc070584
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
obrigação atribuída ao Poder Público de oferecer o bem de volta ao antigo proprietário, caso não dê a ele uma finalidade de interesse público ou mesmo nenhuma finalidade, é conhecida como
  1. ARetrocessão.
  2. BDevolução.
  3. CRestituição.
  4. DReprogramação.
  5. EReapropriação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Retrocessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade – Retrocessão

Gabarito: letra A (Retrocessão). A retrocessão é a obrigação imposta ao Poder Público de oferecer o imóvel desapropriado de volta ao antigo proprietário, mediante o reembolso do valor da indenização, quando não lhe der a destinação pública declarada no ato expropriatório ou nenhuma destinação. Esse direito do expropriado é reconhecido pela jurisprudência, conforme a Súmula 111 do STF, que menciona a "restituição" ao antigo proprietário.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 111

Súmula 111 do STF (canônica):

"É legítima a incidência do imposto de transmissão 'inter vivos' sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação."

Apesar de a súmula usar o termo "restituição", a doutrina e o art. 519 do Código Civil denominam o instituto como retrocessão, sendo esta a resposta correta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a retrocessão: o dever do Poder Público de devolver o bem se não houver destinação de interesse público. A retrocessão é um direito subjetivo do expropriado, que pode exigir a devolução do imóvel ou mesmo ter preferência na sua aquisição se o poder público resolver aliená-lo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "devolução" é genérico e não designa especificamente o direito decorrente da falta de destinação do bem desapropriado. A retrocessão não se confunde com simples devolução, pois envolve o reembolso do valor da indenização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Restituição" é a palavra empregada na Súmula 111 do STF, mas o instituto jurídico é chamado de retrocessão. A banca explora essa dubiedade: o candidato que conhece a súmula pode marcar restituição, mas o nome técnico é retrocessão. A alternativa C está incorreta porque não corresponde ao termo consagrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Reprogramação" não é um instituto de direito administrativo. Não há previsão para essa denominação no contexto da desapropriação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Reapropriação" não é termo técnico para o direito de reaver o bem expropriado. A palavra correta é retrocessão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir retrocessão com restituição (que aparece na Súmula 111 do STF). Lembre-se: a súmula usa "restituição", mas o nome do direito do expropriado é retrocessão.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra A.

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