Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2023
- Código
- fc070584
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- ARetrocessão.
- BDevolução.
- CRestituição.
- DReprogramação.
- EReapropriação.
GabaritoA — Retrocessão.
Gabarito: letra A (Retrocessão). A retrocessão é a obrigação imposta ao Poder Público de oferecer o imóvel desapropriado de volta ao antigo proprietário, mediante o reembolso do valor da indenização, quando não lhe der a destinação pública declarada no ato expropriatório ou nenhuma destinação. Esse direito do expropriado é reconhecido pela jurisprudência, conforme a Súmula 111 do STF, que menciona a "restituição" ao antigo proprietário.
STF Súmula 111
Súmula 111 do STF (canônica):
"É legítima a incidência do imposto de transmissão 'inter vivos' sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação."
Apesar de a súmula usar o termo "restituição", a doutrina e o art. 519 do Código Civil denominam o instituto como retrocessão, sendo esta a resposta correta.
A alternativa descreve exatamente a retrocessão: o dever do Poder Público de devolver o bem se não houver destinação de interesse público. A retrocessão é um direito subjetivo do expropriado, que pode exigir a devolução do imóvel ou mesmo ter preferência na sua aquisição se o poder público resolver aliená-lo.
O termo "devolução" é genérico e não designa especificamente o direito decorrente da falta de destinação do bem desapropriado. A retrocessão não se confunde com simples devolução, pois envolve o reembolso do valor da indenização.
"Restituição" é a palavra empregada na Súmula 111 do STF, mas o instituto jurídico é chamado de retrocessão. A banca explora essa dubiedade: o candidato que conhece a súmula pode marcar restituição, mas o nome técnico é retrocessão. A alternativa C está incorreta porque não corresponde ao termo consagrado.
"Reprogramação" não é um instituto de direito administrativo. Não há previsão para essa denominação no contexto da desapropriação.
"Reapropriação" não é termo técnico para o direito de reaver o bem expropriado. A palavra correta é retrocessão.
A banca tenta confundir retrocessão com restituição (que aparece na Súmula 111 do STF). Lembre-se: a súmula usa "restituição", mas o nome do direito do expropriado é retrocessão.
Gabarito: letra A.
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