Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2023
- Código
- fc070587
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Aautarquia.
- Bsociedade de economia mista.
- Cempresa pública.
- Dfundação privada.
- Efundação pública.
GabaritoB — sociedade de economia mista.
Gabarito: letra B. A questão descreve exatamente a sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta, constituída com capital misto (público e privado). A Constituição Federal reconhece essa entidade em diversos dispositivos, ao lado de autarquias e empresas públicas.
Art. 54, I, a): "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes"
Art. 186, III: "ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público"
A doutrina administrativa é pacífica: enquanto a empresa pública possui capital 100% público, a sociedade de economia mista admite participação de capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto pertença ao ente público. É exatamente essa a característica de "capital público e privado" mencionada no enunciado.
Critério | Sociedade de Economia Mista | Empresa Pública | Autarquia |
|---|---|---|---|
Natureza jurídica | Direito privado | Direito privado | Direito público |
Capital | Misto (público + privado) | 100% público | Público |
Criação | Autorização legal | Autorização legal | Lei específica |
Exemplo | Banco do Brasil, Petrobras | Caixa, Correios | INSS, IBAMA |
A autarquia é pessoa jurídica de direito público, não de direito privado. Seu capital é exclusivamente público, e sua criação se dá diretamente por lei.
A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado com capital misto (público e privado), criada por autorização legal para exploração de atividade econômica ou prestação de serviço público.
A empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, mas seu capital é integralmente público (não admite participação privada). A questão exige capital misto.
Fundação privada é pessoa jurídica de direito privado, mas não integra a Administração Indireta como entidade estatal. Seu capital não é necessariamente misto, e sua criação visa fins não lucrativos, sem a natureza de entidade administrativa.
Fundação pública pode ser de direito público ou privado. Quando de direito público, assemelha-se a autarquia; quando de direito privado, tem capital exclusivamente público. Em nenhuma das hipóteses há capital privado.
A banca explora a confusão entre empresa pública e sociedade de economia mista. Ambas são de direito privado, mas a composição do capital é o traço distintivo: empresa pública = 100% público; sociedade de economia mista = capital misto. Memorize: "sociedade" = sócios públicos e privados; "empresa pública" = sócios exclusivamente públicos.
Gabarito: letra B.
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