Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
- Código
- fc070588
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- ALeilão.
- BTomada de preços.
- CConcurso.
- DConvite.
- ERegistro de preços.
GabaritoD — Convite.
Gabarito: letra D. A descrição apresentada — "abertura a quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em número mínimo de três" — corresponde exatamente à definição de Convite prevista no art. 22, §3º da Lei 8.666/1993 (revogada). Embora a Lei 14.133/2021 não mais preveja essa modalidade, o conceito ainda é cobrado em provas, especialmente em questões que reproduzem o texto da lei antiga.
A questão testa o conhecimento das modalidades licitatórias tradicionais, exigindo que o candidato identifique a modalidade que se caracteriza pela escolha direta de interessados pela Administração, sem a necessidade de cadastro prévio ou ampla divulgação.
O Leilão é modalidade destinada à alienação de bens móveis ou imóveis, com propostas abertas e julgamento pelo maior lance. Não se aplica à contratação de serviços ou compras em geral, nem admite a escolha de participantes pelo contratante.
A Tomada de Preços exige que os interessados estejam previamente cadastrados, sendo vedada a participação de não cadastrados (salvo se o cadastro for feito até três dias antes do recebimento das propostas). A definição do enunciado, ao contrário, admite participantes "cadastrados ou não", o que a descaracteriza.
O Concurso é modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração. Não se presta à contratação de bens ou serviços comuns, e sua sistemática é completamente diversa da descrita.
O Convite é a modalidade em que a Administração escolhe e convida diretamente, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto, podendo participar também outros cadastrados ou não, mediante manifestação de interesse. A descrição literal do enunciado é extraída do art. 22, §3º da Lei 8.666/1993.
O Registro de Preços não é uma modalidade de licitação, mas um sistema auxiliar (art. 6º, XL, Lei 8.666/1993; art. 6º, XLV, Lei 14.133/2021). Nele, a Administração registra preços para contratações futuras, sem a realização de uma licitação específica com escolha e convite de participantes.
A descrição se encaixa perfeitamente no Convite da Lei 8.666/1993. Contudo, como a Lei 14.133/2021 não prevê mais essa modalidade (tendo sido extinta), muitos candidatos podem estranhar e optar por outra alternativa, como Tomada de Preços. Mas a banca cobra a definição clássica — fique atento ao texto literal do enunciado.
Conclusão: A resposta correta é a letra D, Convite.
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