Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2023
- Código
- fc070589
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Aadjudicatória.
- Beditalicia.
- Cclassificatória.
- Dhomologatória.
- Ede habilitação.
GabaritoE — de habilitação.
Gabarito: letra E. A descrição do enunciado — "averiguar as condições pessoais de cada licitante, de modo a decidir pela possibilidade ou não de ele arcar com as responsabilidades resultantes do futuro contrato" — corresponde exatamente à fase de habilitação, que, nos termos do Art. 62 da Lei 14.133/2021, é a fase em que se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto. As demais alternativas referem-se a outras fases do procedimento licitatório.
Art. 62 — "A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira."
A fase adjudicatória é o ato pelo qual a Administração atribui o objeto da licitação ao vencedor, após a homologação. Não envolve verificação de condições pessoais.
A fase editalícia refere-se à elaboração e publicação do edital, etapa preparatória. Não é a fase de análise dos licitantes.
A fase classificatória (julgamento) consiste na avaliação das propostas técnicas e de preços, não na verificação de condições pessoais.
A fase homologatória é o ato de aprovação do procedimento pela autoridade competente, atestando sua regularidade. Não se confunde com habilitação.
Conforme o Art. 62 da Lei 14.133/2021, a habilitação é a fase destinada a verificar a capacidade jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira dos licitantes. O enunciado descreve precisamente essa etapa.
Gabarito: letra E.
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