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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc070590
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
Convalidar ato administrativo significa
  1. Atornar válido o ato, que até então não era, com efeito retroativo.
  2. Bvalidar o ato posteriormente à sua prática, mas sem efeito retroativo.
  3. Canular o ato e executar outro em sua substituição.
  4. Drevogar o ato, não o substituindo por nenhum outro.
  5. Etomar suspenso os efeitos do ato alé sua regularização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — tornar válido o ato, que até então não era, com efeito retroativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de ato administrativo

Gabarito: letra A. Convalidar um ato administrativo significa torná-lo válido retroativamente, ou seja, sanar o vício com efeitos ex tunc (desde a origem). Esse é o conceito doutrinário pacífico, e a própria FCC já o confirmou em questão idêntica (DPE-AM/2023).

1Conceito
Sana vício sanável
Mantém o ato original
Efeito ex tunc (retroativo)
2Natureza
Ato da Administração
Dentro dos limites legais
3Não se confunde com
Anulação (extingue ato)
Revogação (ex nunc, conveniência)
Suspensão (provisória)
Convalidação
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação: Conceito (Sana vício sanável, Mantém o ato original, Efeito ex tunc (retroativo)); Natureza (Ato da Administração, Dentro dos limites legais); Não se confunde com (Anulação (extingue ato), Revogação (ex nunc, conveniência), Suspensão (provisória))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é o ato pelo qual a Administração, dentro dos limites legais, corrige um vício sanável do ato, atribuindo-lhe validade desde a sua edição (efeito retroativo). Corresponde exatamente à definição de "tornar válido o ato, que até então não era, com efeito retroativo".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação ocorre "sem efeito retroativo". Isso é incorreto, pois a principal característica da convalidação é justamente a retroatividade (ex tunc). Uma validação sem retroatividade seria uma mera ratificação, não uma convalidação no sentido técnico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Anular o ato e executar outro em substituição não é convalidação, mas sim anulação seguida de novo ato. A convalidação mantém o ato original, apenas sana seu defeito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Revogar o ato (extinguir ato válido por conveniência e oportunidade) não se confunde com convalidação. A revogação é ato discricionário e opera efeitos ex nunc (não retroativos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Suspender os efeitos do ato até sua regularização é uma medida cautelar ou de suspensão, não convalidação. A convalidação resolve o vício definitivamente, não provisoriamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a alternativa B, que nega a retroatividade. Muitos associam erradamente a convalidação a um efeito não retroativo, quando na verdade ela retroage. Lembre-se: convalidação = ex tunc (desde a origem).

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra A

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