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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc070591
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:
  1. Aformato e impessoalidade.
  2. Bjustificativa e legalidade.
  3. Ccompetência e forma.
  4. Dpublicidade e legitimidade.
  5. Evinculação e discricionariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — competência e forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos de validade do ato administrativo

Gabarito: letra C. Os requisitos de validade (ou elementos) do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro). A alternativa C é a única que apresenta dois deles: competência e forma. As demais misturam princípios (impessoalidade, legalidade, publicidade) ou categorias (vinculação/discricionariedade) que não integram os requisitos de validade.

A banca FCC explora a diferença entre os elementos do ato (que condicionam sua validade) e os princípios constitucionais (que orientam a atuação administrativa). Memorize o mnemônico “CO-FI-FO-MO-O” ou “Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto”.

Critério

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

Natureza

Poder legal para praticar o ato

Interesse público a atingir

Modo de exteriorização

Pressuposto fático e jurídico

Conteúdo do ato

Exemplo

Agente público designado

Satisfação do interesse coletivo

Decreto, portaria, licença

Ocorrência do fato + fundamento legal

Ato concreto praticado

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Formato” não é um requisito técnico; o correto é forma (modo de exteriorização do ato). Impessoalidade é princípio administrativo (art. 37, caput, CF), não requisito de validade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Legalidade é princípio (art. 37, caput, CF) e justificativa não corresponde ao requisito motivo (pressuposto fático e jurídico). A motivação é obrigatória (art. 50 da Lei 9.784/99), mas é decorrência do requisito motivo, não um elemento autônomo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Competência (poder legal para praticar o ato) e forma (exigência de determinada exteriorização) são dois dos cinco requisitos clássicos. Estão presentes em todas as obras de referência de Direito Administrativo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Publicidade é princípio (art. 37, caput, CF) e legitimidade é atributo do ato (presunção de legitimidade), não requisito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinculação e discricionariedade são classificações dos atos (quanto ao grau de liberdade), não requisitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura princípios constitucionais com requisitos de validade. O aluno que não diferencia “elementos do ato” de “princípios da administração” pode cair nas alternativas A, B ou D. Na dúvida, lembre: requisitos são os cinco itens que necessariamente todo ato precisa ter; princípios são diretrizes gerais.

PEGA ESSA DICA!

Decore a sequência: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. Em provas da FCC, o item forma aparece com frequência, e competência também. Fique atento a trocas como “formato” por “forma” ou “justificativa” por “motivo”.

Gabarito: letra C — competência e forma são requisitos de validade do ato administrativo.

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