Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc070591
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2023
Nível
Médio
São alguns dos requisitos de validade do ato administrativo:
Aformato e impessoalidade.
Bjustificativa e legalidade.
Ccompetência e forma.
Dpublicidade e legitimidade.
Evinculação e discricionariedade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — competência e forma.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos de validade do ato administrativo
Gabarito: letra C. Os requisitos de validade (ou elementos) do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro). A alternativa C é a única que apresenta dois deles: competência e forma. As demais misturam princípios (impessoalidade, legalidade, publicidade) ou categorias (vinculação/discricionariedade) que não integram os requisitos de validade.
A banca FCC explora a diferença entre os elementos do ato (que condicionam sua validade) e os princípios constitucionais (que orientam a atuação administrativa). Memorize o mnemônico “CO-FI-FO-MO-O” ou “Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto”.
Critério
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Natureza
Poder legal para praticar o ato
Interesse público a atingir
Modo de exteriorização
Pressuposto fático e jurídico
Conteúdo do ato
Exemplo
Agente público designado
Satisfação do interesse coletivo
Decreto, portaria, licença
Ocorrência do fato + fundamento legal
Ato concreto praticado
Alternativa A — ❌ Incorreta
“Formato” não é um requisito técnico; o correto é forma (modo de exteriorização do ato). Impessoalidade é princípio administrativo (art. 37, caput, CF), não requisito de validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Legalidade é princípio (art. 37, caput, CF) e justificativa não corresponde ao requisito motivo (pressuposto fático e jurídico). A motivação é obrigatória (art. 50 da Lei 9.784/99), mas é decorrência do requisito motivo, não um elemento autônomo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Competência (poder legal para praticar o ato) e forma (exigência de determinada exteriorização) são dois dos cinco requisitos clássicos. Estão presentes em todas as obras de referência de Direito Administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Publicidade é princípio (art. 37, caput, CF) e legitimidade é atributo do ato (presunção de legitimidade), não requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vinculação e discricionariedade são classificações dos atos (quanto ao grau de liberdade), não requisitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura princípios constitucionais com requisitos de validade. O aluno que não diferencia “elementos do ato” de “princípios da administração” pode cair nas alternativas A, B ou D. Na dúvida, lembre: requisitos são os cinco itens que necessariamente todo ato precisa ter; princípios são diretrizes gerais.
PEGA ESSA DICA!
Decore a sequência: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. Em provas da FCC, o item forma aparece com frequência, e competência também. Fique atento a trocas como “formato” por “forma” ou “justificativa” por “motivo”.
Gabarito: letra C — competência e forma são requisitos de validade do ato administrativo.