Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2023
- Código
- fc070592
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Avinculado.
- Bdiscricionário.
- Clegal.
- Dnão abusivo.
- Ede polícia.
GabaritoB — discricionário.
Gabarito: letra B. A descrição apresentada no enunciado – o administrador fica preso ao enunciado da lei, mas esta não estabelece um único comportamento a ser adotado – corresponde exatamente ao poder discricionário. Nele, a lei concede certa liberdade de escolha (juízo de conveniência e oportunidade) dentro dos limites legais. É o oposto do poder vinculado, onde a lei determina uma única conduta possível.
A banca testa a distinção clássica entre os dois modos de atuação administrativa. Veja a comparação:
Critério | Poder Vinculado | Poder Discricionário |
|---|---|---|
Liberdade do administrador | Nenhuma: a lei prescreve exatamente o que fazer | Relativa: a lei permite uma margem de escolha (mérito) |
Controle judicial | Amplo: pode analisar todos os aspectos | Limitado: não adentra o mérito (conveniência/oportunidade) |
Exemplos | Licença, aposentadoria compulsória | Autorização, permissão, atos de polícia (em parte) |
O poder vinculado é justamente o contrário do descrito: nele a lei estabelece um único comportamento a ser adotado, sem margem de escolha. O enunciado fala de liberdade (não estabelece um único comportamento), portanto não é vinculado.
O poder discricionário é aquele em que o administrador, embora vinculado ao enunciado da lei (legalidade), possui certa liberdade para escolher, entre as opções legalmente possíveis, a mais adequada ao interesse público. A lei não indica um único comportamento, mas uma faixa de atuação.
“Poder legal” não é uma classificação técnica dos poderes administrativos. Todos os atos administrativos devem ser legais; o termo é genérico e não corresponde à descrição dada.
“Poder não abusivo” também não é uma categoria própria do Direito Administrativo. O abuso de poder é um vício do ato, não um poder. A descrição trata de discricionariedade, não de ausência de abuso.
O poder de polícia é a atividade estatal que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. Embora possa ser discricionário em parte (ex.: fixação de horários), não se confunde com o conceito geral de discricionariedade. A descrição do enunciado não menciona restrição a direitos, mas sim a liberdade de escolha do administrador.
Nas provas, a distinção entre ato vinculado e discricionário costuma ser cobrada a partir da presença ou ausência de mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Se a lei permite avaliação subjetiva, é discricionário; se a lei define todos os elementos, é vinculado. Memorize exemplos típicos: licença (vinculada) × autorização (discricionária).
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra B.
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