O princípio da Administração Pública conhecido coma impessoalidade é aquele que
Aexige a previsão legal anteriormente à sua prática, nela se justificando.
Bdefende que os atos da Administração sejam todos realizados com pessoa jurídica.
Cdefende que todos os atos sejam publicizados para garantia de sua regularidade.
Dexige postura neutra, com discriminações justificadas somente pelo interesse público.
Ese realiza em prol de um grupo de pessoas e não somente à pessoa determinada.
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GabaritoD — exige postura neutra, com discriminações justificadas somente pelo interesse público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Impessoalidade
Gabarito: letra D. O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue de forma neutra, sem favorecimentos ou perseguições, tratando todos os administrados com igualdade, e só admite discriminações quando justificadas pelo interesse público. Essa é a essência do princípio previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
A banca testa a distinção entre os princípios expressos do art. 37 da CF. Cada alternativa confunde impessoalidade com outro princípio, exceto a D.
Princípios do art. 37, CF: Legalidade (Exige previsão legal prévia); Impessoalidade (Postura neutra, Discriminações só pelo interesse público, Tratamento isonômico); Publicidade (Publicização dos atos); Moralidade; Eficiência
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de previsão legal prévia é o princípio da legalidade (art. 37, caput), não da impessoalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há qualquer previsão de que os atos administrativos devam ser realizados "com pessoa jurídica". A impessoalidade não se relaciona com a personalidade jurídica do ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade dos atos é o princípio da publicidade. Impessoalidade não exige publicização, mas sim tratamento isonômico.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição é precisa: postura neutra, com discriminações apenas quando o interesse público as justificar (ex.: concursos públicos, licitações).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da impessoalidade exige que a Administração atue em prol do interesse público, não de um grupo determinado. A frase "em prol de um grupo de pessoas" é imprecisa e pode sugerir benefício a uma coletividade específica, o que contraria a finalidade pública ampla.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os princípios: A é legalidade, C é publicidade, E é uma redação tentadora mas errada porque impessoalidade não visa grupos, sim o interesse público como um todo. Decore a essência de cada princípio do art. 37.