Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc070799
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
A fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante para entregar o objeto da licitação é chamada de
Ahomologatória.
Bhabilitação.
Capresentação.
Djulgamento.
Epreparatória.
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GabaritoB — habilitação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fases da licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A fase da licitação que verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto é a habilitação, conforme definido expressamente no art. 62 da Lei 14.133/2021.
A questão exige o conhecimento do conceito legal de cada fase do procedimento licitatório. O art. 62 da Lei 14.133/2021 é claro:
Art. 62Lei-14133
Art. 62 – "A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira."
Portanto, a descrição do enunciado corresponde exatamente à fase de habilitação.
1Preparatória
2Apresentação de propostas
3Julgamento
4Habilitação
5Homologatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A fase homologatória é a etapa posterior ao julgamento, em que a autoridade competente aprova o procedimento e adjudica o objeto ao vencedor. Não se refere à verificação de documentos de capacidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 62 da Lei 14.133/2021, é a habilitação a fase em que se analisam os documentos comprobatórios da capacidade do licitante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresentação não é uma fase autônoma do procedimento licitatório; pode se referir à entrega de propostas ou documentos, mas não é o termo técnico para a fase de verificação de capacidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A fase de julgamento é aquela em que as propostas são avaliadas conforme os critérios do edital (menor preço, técnica, etc.), e não a fase de análise de habilitação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fase preparatória é a interna, anterior à publicação do edital, em que se define o objeto e elabora o instrumento convocatório. Não envolve a verificação da capacidade dos licitantes.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 62 da Lei 14.133/2021 – ele define com precisão o conceito de habilitação. Nas provas, a banca costuma cobrar a diferença entre as fases: habilitação (capacidade), julgamento (propostas) e homologação (aprovação final).