Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc070800
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a conduta de impedir a realização de qualquer ato de processo licitatório é prevista como crime de
AContratação inidônea.
BPatrocínio de contratação indevida.
CFraude em licitação ou contrato.
DFrustração do caráter competitivo de licitação.
EPerturbação de processo licitatório.
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GabaritoE — Perturbação de processo licitatório.
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Crimes na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: letra E (Perturbação de processo licitatório). A conduta de "impedir a realização de qualquer ato de processo licitatório" está descrita no art. 337-I do Código Penal (incluído pela Lei 14.133/2021), que prevê o crime de impedir, perturbar ou fraudar ato licitatório. A alternativa E é a única que corresponde exatamente a essa descrição.
O art. 337-I dispõe:
Art. 337-ICP
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
A banca cobra a literalidade da lei, exigindo que o candidato identifique o nomen juris do crime que corresponde ao verbo "impedir".
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Contratação inidônea" é crime previsto em outro dispositivo (art. 337-J do CP), que trata de contratar com pessoa inidônea ou irregular, e não se confunde com o ato de impedir a realização do processo licitatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Patrocínio de contratação indevida" (art. 337-G do CP) consiste em patrocinar contratação sem licitação ou com irregularidades, conduta diversa de impedir ato do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fraude em licitação ou contrato" é crime genérico (art. 337-E do CP) que abrange fraudar a licitação ou contrato, mas o enunciado especifica "impedir", que é verbo próprio do art. 337-I.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Frustração do caráter competitivo de licitação" (art. 337-F do CP) exige o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação, elemento não exigido pelo art. 337-I. A conduta é de frustrar ou fraudar o caráter competitivo, e não simplesmente impedir qualquer ato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o crime do art. 337-I, que tem como núcleo os verbos impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório. O nomen juris adotado pela doutrina e pela banca é "Perturbação de processo licitatório".
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o candidato a confundir com o crime de "Frustração do caráter competitivo" (art. 337-F), mas este exige o elemento subjetivo específico de obter vantagem na adjudicação, enquanto o art. 337-I pune a mera conduta de impedir, perturbar ou fraudar, independentemente de vantagem. Memorize os verbos de cada tipo penal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra E — Perturbação de processo licitatório.