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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FCC 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fc070801
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
De acordo com o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14,133/2021), a modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração Pública vise a
  1. Aescolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
  2. Balienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
  3. Ccontratação de objeto que envolva a Inovação tecnológica ou técnica.
  4. Dlocação de imóveis.
  5. Econtratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — contratação de objeto que envolva a Inovação tecnológica ou técnica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo competitivo – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A modalidade diálogo competitivo, segundo o art. 32 da Lei 14.133/2021, é restrita a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, conforme alínea "a" do inciso I. As demais alternativas descrevem outras modalidades ou hipóteses de contratação que não se enquadram no diálogo competitivo.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que define o campo de aplicação do diálogo competitivo.

Art. 32Lei-14133

Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração.

Diálogo competitivo (art. 32)
  • 1Restrito a contratações com
    • Inovação tecnológica ou técnica
    • Adaptação de soluções indisponíveis
    • Especificações imprecisas
  • 2Não se confunde com
    • Concurso (trabalho técnico/artístico)
    • Leilão (alienação de bens)
    • Dispensa (locação de imóveis)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve a modalidade concurso (art. 6º, XXXVIII, e art. 30 da Lei 14.133/2021), destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Não é o objeto do diálogo competitivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se à modalidade leilão (art. 6º, XL, e art. 28 da Lei 14.133/2021), utilizada para alienação de bens imóveis ou móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. Não se confunde com o diálogo competitivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 32, I, "a", o diálogo competitivo é restrito a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A locação de imóveis é hipótese de dispensa de licitação (art. 75, II) ou pode ser contratada por outras modalidades, mas não é o objeto específico do diálogo competitivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição é ampla e abrange bens e serviços especiais, obras e serviços comuns e especiais de engenharia. O diálogo competitivo é mais restrito; não se aplica a qualquer contratação de bens e serviços especiais, mas apenas àquelas que envolvam as condições do art. 32, I, como a inovação tecnológica ou técnica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando outras modalidades (concurso, leilão) ou situações genéricas (locação, contratação de bens e serviços especiais) como se fossem objeto do diálogo competitivo. Decore as hipóteses taxativas do art. 32, I: inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de adaptação de soluções de mercado e impossibilidade de definição precisa de especificações técnicas.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C — a única que corresponde à definição legal do diálogo competitivo.

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