Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc070802
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
O recurso administrativo da revisão, no âmbito da Administração Pública, consiste em
Aquestionar punição administrativa diante de fatos novos que comprovem a inadequação da sanção aplicada.
Bpedir correção da sanção, dentro do prazo de um ano da publicação do ato que a impôs.
Capresentar denúncias quanto ao procedimento adotado e que impôs a sanção da qual se discorda.
DImpugnar sanção à própria autoridade que editou o ato que impôs sanção ao recorrente.
Edirigir impugnação à autoridade de órgão não pertencente à mesma hierarquia daquele que impôs a sanção.
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GabaritoA — questionar punição administrativa diante de fatos novos que comprovem a inadequação da sanção aplicada.
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Revisão no Processo Administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra A. A revisão é cabível quando surgem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada, conforme o art. 65 da Lei 9.784/1999. Esse instituto permite questionar a punição a qualquer tempo, sem prazo decadencial, e não pode resultar em agravamento da sanção.
Art. 65Lei-9784
Art. 65 — "Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada."
Parágrafo único — "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Questionar punição administrativa diante de fatos novos que comprovem a inadequação da sanção aplicada.
Art. 65, Lei 9.784/1999
✅ Sim
B
Pedir correção da sanção dentro do prazo de um ano da publicação do ato que a impôs.
Art. 65 (revisão a qualquer tempo)
❌ Não
C
Apresentar denúncias quanto ao procedimento adotado que impôs a sanção da qual se discorda.
Art. 65 (fatos novos, não denúncias procedimentais)
❌ Não
D
Impugnar sanção à própria autoridade que editou o ato que impôs sanção ao recorrente.
Art. 65 (revisão ≠ pedido de reconsideração)
❌ Não
E
Dirigir impugnação à autoridade de órgão não pertencente à mesma hierarquia daquele que impôs a sanção.
Art. 65 (revisão não é recurso hierárquico impróprio)
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a hipótese legal: questionar a punição com base em fatos novos que comprovem a inadequação da sanção. Não há prazo, e o pedido pode ser formulado a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão deve ser feita "dentro do prazo de um ano da publicação do ato". Erro: o art. 65 prevê revisão "a qualquer tempo". O prazo de um ano é típico do recurso administrativo comum (ex.: recurso hierárquico), não da revisão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "apresentar denúncias quanto ao procedimento adotado". A revisão não serve para denunciar irregularidades procedimentais; seu fundamento são fatos novos ou circunstâncias relevantes que mostrem a inadequação da sanção. Denúncias sobre o procedimento são objeto de reclamação ou representação, não de revisão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve "impugnar sanção à própria autoridade que editou o ato". Isso corresponde ao pedido de reconsideração (recurso dirigido à mesma autoridade), mas a revisão pode ser dirigida à mesma autoridade ou a superior, e o requisito diferencial são os fatos novos, não a mera impugnação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona "dirigir impugnação à autoridade de órgão não pertencente à mesma hierarquia". Essa hipótese seria um recurso hierárquico impróprio (dirigido a órgão de outro ministério, por exemplo), mas a revisão não exige esse deslocamento hierárquico; o importante é a existência de fatos novos, e o destinatário pode ser a própria autoridade que aplicou a sanção ou a hierarquicamente superior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a revisão com outros recursos administrativos, especialmente inserindo um prazo de 1 ano (alternativa B) ou descrevendo hipóteses de impugnação comum. Lembre-se: a revisão não tem prazo e exige fatos novos.