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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc070803
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Acerca da organização da Administração Pública, são pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta
  1. Aos serviços sociais autônomos.
  2. Bas agências reguladoras.
  3. Cas organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.
  4. Da União, Estados e Municípios.
  5. Eas empesas públicas e as sociedades de economia mista.
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GabaritoB — as agências reguladoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra B. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, geralmente constituídas como autarquias de regime especial, e integram a Administração Pública Indireta. As demais alternativas ou são entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, OS, OSCIP) ou pertencem à Administração Direta (União, Estados, Municípios).

A banca cobra o conhecimento das entidades que compõem a Administração Indireta e sua natureza jurídica. Conforme o art. 37, XIX, da CF/88 e o art. 4º, II, do DL 200/1967, são entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Destas, apenas as autarquias e as fundações públicas de direito público possuem personalidade jurídica de direito público. As agências reguladoras, em regra, são autarquias especiais, portanto de direito público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza jurídica das entidades da Administração Indireta. Muitos candidatos assumem que todas as entidades são de direito público, mas empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. Além disso, entidades do Terceiro Setor (serviços sociais autônomos, OS, OSCIP) não integram a Administração Indireta.

Administração Indireta
  • 1Direito público
    • Autarquias
      • Agências reguladoras (regime especial)
    • Fundações públicas de direito público
  • 2Direito privado
    • Empresas públicas
    • Sociedades de economia mista
    • Fundações públicas de direito privado
  • 3Não integram (Terceiro Setor)
    • Serviços sociais autônomos (Sistema S)
    • Organizações sociais (OS)
    • OSCIP
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, pertencentes ao Terceiro Setor. Não são pessoas jurídicas de direito público e não integram a Administração Indireta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias de regime especial, que são pessoas jurídicas de direito público. Elas compõem a Administração Indireta, conforme o rol do art. 37, XIX, da CF/88 e art. 4º, II, do DL 200/1967.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas por lei para firmar parcerias com o Estado, mas não são de direito público nem integram a Administração Indireta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A União, os Estados e os Municípios são entes federativos que compõem a Administração Pública Direta, atuando de forma centralizada. Não fazem parte da Administração Indireta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, mas a questão pede especificamente as de direito público. Portanto, não se enquadram.

Gabarito: letra B.

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