Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc070803
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Acerca da organização da Administração Pública, são pessoas jurídicas de direito público da Administração Indireta
Aos serviços sociais autônomos.
Bas agências reguladoras.
Cas organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público.
Da União, Estados e Municípios.
Eas empesas públicas e as sociedades de economia mista.
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GabaritoB — as agências reguladoras.
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Organização da Administração Pública
Gabarito: letra B. As agências reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, geralmente constituídas como autarquias de regime especial, e integram a Administração Pública Indireta. As demais alternativas ou são entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos, OS, OSCIP) ou pertencem à Administração Direta (União, Estados, Municípios).
A banca cobra o conhecimento das entidades que compõem a Administração Indireta e sua natureza jurídica. Conforme o art. 37, XIX, da CF/88 e o art. 4º, II, do DL 200/1967, são entidades da Administração Indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Destas, apenas as autarquias e as fundações públicas de direito público possuem personalidade jurídica de direito público. As agências reguladoras, em regra, são autarquias especiais, portanto de direito público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza jurídica das entidades da Administração Indireta. Muitos candidatos assumem que todas as entidades são de direito público, mas empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. Além disso, entidades do Terceiro Setor (serviços sociais autônomos, OS, OSCIP) não integram a Administração Indireta.
Administração Indireta
1Direito público
Autarquias
Agências reguladoras (regime especial)
Fundações públicas de direito público
2Direito privado
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Fundações públicas de direito privado
3Não integram (Terceiro Setor)
Serviços sociais autônomos (Sistema S)
Organizações sociais (OS)
OSCIP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os serviços sociais autônomos (Sistema S) são entidades de direito privado, sem fins lucrativos, pertencentes ao Terceiro Setor. Não são pessoas jurídicas de direito público e não integram a Administração Indireta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras são criadas sob a forma de autarquias de regime especial, que são pessoas jurídicas de direito público. Elas compõem a Administração Indireta, conforme o rol do art. 37, XIX, da CF/88 e art. 4º, II, do DL 200/1967.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As organizações sociais (OS) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) são pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas por lei para firmar parcerias com o Estado, mas não são de direito público nem integram a Administração Indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A União, os Estados e os Municípios são entes federativos que compõem a Administração Pública Direta, atuando de forma centralizada. Não fazem parte da Administração Indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, mas a questão pede especificamente as de direito público. Portanto, não se enquadram.