Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc070805
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
De acordo com o que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8420/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos agentes envolvidos em ato de improbidade administrativa se efetivam
Acom o início do processo administrativo disciplinar.
Bquando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos lícitos.
Cna primeira hipótese, com o início do processo, e na segunda, com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Dsomente com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ecom o conhecimento da autoridade administrativa da prática do ato de improbidade.
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GabaritoD — somente com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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Improbidade Administrativa – Efetivação das Sanções
Gabarito: letra D. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanções por ato de improbidade administrativa, só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.429/1992 (com redação da Lei nº 14.230/2021).
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo que rege o momento da efetivação das sanções principais, além de exigir que o candidato não confunda tais sanções com as medidas cautelares – como o afastamento temporário do agente público – que podem ocorrer antes do trânsito em julgado.
Art. 20, §1Lei-8429
Art. 20 — “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória Parágrafo único — A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual § 1º — A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos § 2º — O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.”
Sanções por improbidade (Lei 8.429/1992)
1Perda da função pública
2Suspensão dos direitos políticos
3Efetivação
Só com trânsito em julgado (art. 20)
4Medida cautelar (não é sanção)
Afastamento temporário do cargo
Sem prejuízo da remuneração
Prazo: até 90 dias, prorrogável uma vez
Finalidade
Instrução processual
Evitar novos ilícitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a efetivação ocorre com o início do processo administrativo disciplinar. Contudo, o processo administrativo é fase prévia ou paralela; a sanção somente se consolida com a sentença condenatória transitada em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve hipótese de medida cautelar (afastamento do agente) prevista no § 1º do art. 20, que pode ser determinada para instrução processual ou para evitar novos ilícitos. Essa medida é temporária e não se confunde com a perda da função ou suspensão dos direitos políticos, que são sanções definitivas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura dois momentos distintos: afirma que a perda da função ocorreria com o início do processo e a suspensão dos direitos políticos apenas com o trânsito em julgado. A lei não faz essa diferenciação; ambas as sanções dependem exclusivamente do trânsito em julgado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando do caput do art. 20: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não há exceção ou antecipação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece o marco no conhecimento da autoridade administrativa sobre o ato, que é apenas o início da apuração. A efetivação das sanções depende de condenação judicial definitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as sanções definitivas com as medidas cautelares de afastamento, que podem ser aplicadas antes do trânsito em julgado. O candidato deve atentar que o art. 20 é claro ao exigir o trânsito em julgado para a perda da função e suspensão dos direitos políticos. Já o afastamento (arts. 20, §1º e §2º) é medida provisória e não sanção.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa