Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2024
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc070808
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
O poder da Administração Pública reconhecido como discricionário é aquele que gera prerrogativa de
Aver-se livre de reapreciação de sua decisão, pelo Poder Judiciário.
Boptar pela melhor solução que atenda ao interesse público no caso concreto.
Cescolher entre dois dispositivos legais, visando atender ao solicitado pelo administrado.
Dpermitir à Administração exceder à lei em caso de interesse público.
Edispensar o respeito a todos os princípios administrativos não relacionados ao caso concreto.
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GabaritoB — optar pela melhor solução que atenda ao interesse público no caso concreto.
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Poder Discricionário
Gabarito: letra B. O poder discricionário da Administração Pública consiste na prerrogativa de, dentro dos limites legais, escolher a solução mais conveniente e oportuna para atender ao interesse público no caso concreto. Diferencia-se do ato vinculado, em que a lei predetermina todos os elementos; e do arbítrio, que é ação ilegal. A discricionariedade não exclui o controle judicial, não permite escolher entre leis, não autoriza exceder a lei e não dispensa o respeito aos princípios administrativos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode enganar quem acredita que atos discricionários são imunes ao Judiciário. Na verdade, o controle judicial incide sobre os aspectos vinculados (legalidade, finalidade) e sobre a razoabilidade da escolha. Já a alternativa C distorce o conceito: o administrador não escolhe entre dispositivos legais, mas sim aplica a lei, que já é uma; a discricionariedade está na margem de escolha dentro da mesma norma.
Alternativa
Descrição
Correta?
Motivo
A
Ver-se livre de reapreciação de sua decisão, pelo Poder Judiciário.
❌
Atos discricionários são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade, finalidade e limites legais; o mérito (conveniência/oportunidade) não é substituído, mas o ato pode ser anulado se houver ilegalidade.
B
Optar pela melhor solução que atenda ao interesse público no caso concreto.
✅
A discricionariedade permite escolher, dentro dos limites legais, a solução mais conveniente e oportuna para o interesse público, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
C
Escolher entre dois dispositivos legais, visando atender ao solicitado pelo administrado.
❌
O administrador não escolhe entre leis; a discricionariedade ocorre dentro da mesma norma, entre as alternativas por ela oferecidas.
D
Permitir à Administração exceder à lei em caso de interesse público.
❌
A discricionariedade é exercida dentro dos limites legais; exceder a lei configura arbítrio, que é ilegal.
E
Dispensar o respeito a todos os princípios administrativos não relacionados ao caso concreto.
❌
A discricionariedade não dispensa o respeito aos princípios administrativos, que vinculam toda a atuação administrativa.
Poder discricionário: Conceito (Escolha dentro da lei, Conveniência e oportunidade, Interesse público no caso concreto); Limites (Não exclui controle judicial, Não é escolha entre leis, Não excede a lei, Não dispensa princípios); Distinções (Ato vinculado (lei predetermina), Arbítrio (ação ilegal))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a discricionariedade gera a prerrogativa de a decisão não ser reapreciada pelo Judiciário. Errado: atos discricionários são plenamente controláveis pelo Poder Judiciário quanto à sua legalidade, vinculação à finalidade pública e observância dos limites legais. O Judiciário não pode substituir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), mas pode anular o ato se houver ilegalidade, desvio de finalidade ou abuso de poder.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A discricionariedade permite à Administração escolher, entre as soluções juridicamente possíveis, a que melhor atenda ao interesse público no caso concreto. Essa liberdade é exercida dentro dos limites da lei, com base nos critérios de conveniência e oportunidade. Como ensina a doutrina: "a discricionariedade é a faculdade que a Administração tem de escolher a melhor solução para o caso concreto, dentro das opções previstas em lei, visando sempre o interesse público".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder discricionário não envolve escolher entre dois dispositivos legais. A lei é uma só; o que ocorre é a escolha, dentro da mesma norma, entre as alternativas por ela oferecidas (ex.: tipo de penalidade, prazo, valor). Não cabe ao administrador "optar" entre leis, pois isso violaria o princípio da legalidade. A discricionariedade incide sobre os elementos motivo e objeto, não sobre a norma aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Discricionariedade não é licença para exceder a lei. Agir além do permitido legalmente configura arbítrio, que é ilegítimo e inválido. A discricionariedade atua dentro dos limites fixados pela lei; o administrador não pode ultrapassá-los sob pretexto de interesse público. A lei já estabelece o fim a ser alcançado; os meios discricionários devem ser exercidos sem extrapolação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração jamais pode dispensar o respeito aos princípios administrativos, mesmo aqueles que parecem não se relacionar diretamente ao caso. Todos os princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) são obrigatórios e informam a atuação administrativa, vinculada ou discricionária. Dispensá-los configuraria abuso de poder e ilegalidade.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário