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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc070809
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Dentre as técnicas utilizadas pela Administração Pública para racionalizar o desenvolvimento e as atividades do Estado, a desconcentração prevê a
  1. Acriação de pessoa jurídica especifica para a execução de uma tarefa administrativa.
  2. Bconcentração de poder em seu agente, que responde como se fosse Estado.
  3. Crepartição de funções entre diversos órgãos, sem criação de outra pessoa jurídica.
  4. Dquebra de hierarquia administrativa entre diversos órgãos para fins de decisão.
  5. Edivisão de funções entre órgãos de personalidade jurídica distintas, seja pública ou privada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — repartição de funções entre diversos órgãos, sem criação de outra pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconcentração Administrativa

Gabarito: letra C. A desconcentração é a técnica de distribuição interna de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, sem criação de nova entidade — justamente o que afirma a alternativa C. (Doutrina de Direito Administrativo, notadamente Hely Lopes Meirelles, ao tratar da organização administrativa).

A banca testa a distinção central entre desconcentração e descentralização. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com hierarquia entre os órgãos; a descentralização cria novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas estatais) e rompe o vínculo hierárquico. As alternativas incorretas misturam esses conceitos.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Personalidade jurídica

Única (mesmo CPF)

Múltipla (novos CPFs)

Criação

Órgãos internos

Novas entidades (autarquias, fundações, estatais)

Hierarquia

Mantida (subordinação)

Rompida (autonomia)

Exemplo

Ministérios, secretarias

Autarquias, empresas públicas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Criação de pessoa jurídica específica para execução de tarefa é descentralização, não desconcentração. Na desconcentração, a personalidade jurídica é única.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concentração de poder em um agente que responde como se fosse Estado não corresponde à desconcentração. A desconcentração distribui funções, não concentra poderes em um agente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Repartição de funções entre diversos órgãos, sem criação de outra pessoa jurídica, é a definição exata de desconcentração. Mantém-se a mesma pessoa e há hierarquia entre os órgãos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desconcentração mantém a hierarquia administrativa. A "quebra de hierarquia" é típica da descentralização, em que a nova entidade tem autonomia perante a administração central.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Divisão de funções entre órgãos de personalidades jurídicas distintas é descentralização. Na desconcentração, todos os órgãos pertencem à mesma pessoa jurídica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os institutos: as alternativas A e E descrevem a descentralização (criação de novas pessoas); a D confunde quebra de hierarquia (descentralização) com a desconcentração. A chave é lembrar: desconcentração = um CPF; descentralização = vários CPFs.

Gabarito: letra C.

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