Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc070809
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente de Apoio - Especialidade Administrativo
Dentre as técnicas utilizadas pela Administração Pública para racionalizar o desenvolvimento e as atividades do Estado, a desconcentração prevê a
Acriação de pessoa jurídica especifica para a execução de uma tarefa administrativa.
Bconcentração de poder em seu agente, que responde como se fosse Estado.
Crepartição de funções entre diversos órgãos, sem criação de outra pessoa jurídica.
Dquebra de hierarquia administrativa entre diversos órgãos para fins de decisão.
Edivisão de funções entre órgãos de personalidade jurídica distintas, seja pública ou privada.
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GabaritoC — repartição de funções entre diversos órgãos, sem criação de outra pessoa jurídica.
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Desconcentração Administrativa
Gabarito: letra C. A desconcentração é a técnica de distribuição interna de funções entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, sem criação de nova entidade — justamente o que afirma a alternativa C. (Doutrina de Direito Administrativo, notadamente Hely Lopes Meirelles, ao tratar da organização administrativa).
A banca testa a distinção central entre desconcentração e descentralização. A desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, com hierarquia entre os órgãos; a descentralização cria novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas estatais) e rompe o vínculo hierárquico. As alternativas incorretas misturam esses conceitos.
Critério
Desconcentração
Descentralização
Personalidade jurídica
Única (mesmo CPF)
Múltipla (novos CPFs)
Criação
Órgãos internos
Novas entidades (autarquias, fundações, estatais)
Hierarquia
Mantida (subordinação)
Rompida (autonomia)
Exemplo
Ministérios, secretarias
Autarquias, empresas públicas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Criação de pessoa jurídica específica para execução de tarefa é descentralização, não desconcentração. Na desconcentração, a personalidade jurídica é única.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concentração de poder em um agente que responde como se fosse Estado não corresponde à desconcentração. A desconcentração distribui funções, não concentra poderes em um agente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Repartição de funções entre diversos órgãos, sem criação de outra pessoa jurídica, é a definição exata de desconcentração. Mantém-se a mesma pessoa e há hierarquia entre os órgãos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A desconcentração mantém a hierarquia administrativa. A "quebra de hierarquia" é típica da descentralização, em que a nova entidade tem autonomia perante a administração central.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Divisão de funções entre órgãos de personalidades jurídicas distintas é descentralização. Na desconcentração, todos os órgãos pertencem à mesma pessoa jurídica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os institutos: as alternativas A e E descrevem a descentralização (criação de novas pessoas); a D confunde quebra de hierarquia (descentralização) com a desconcentração. A chave é lembrar: desconcentração = um CPF; descentralização = vários CPFs.