Maria, Deputada Estadual, e João, Prefeito de determinado município do Estado do Amazonas, teriam praticado nepotismo cruzado, na medida em que Maria teria nomeado Júnior, filho de João, para exercer as funções de Assistente Técnico Parlamentar em seu gabinete na Assembleia Legislativa. João, por sua vez, teria nomeado Enzo, sobrinho da Deputada Estadual Maria, como Assessor na Secretaria de Administração da Prefeitura. À conduta dos agentes públicos, na situação hipotética acima descrita, fere, dentre outros, o princípio
Ahierárquico.
Bda consensualidade.
Cda autotutela.
Dda impessoalidade.
Eda autoexecutoriedade.
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GabaritoD — da impessoalidade.
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Nepotismo cruzado e o princípio da impessoalidade
Gabarito: letra D. A situação descrita configura nepotismo cruzado, que viola o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF). A Administração Pública deve atuar com imparcialidade, sem favorecimentos pessoais. O STF, por meio da Súmula Vinculante 13, considera tal prática inconstitucional, por afrontar os princípios da impessoalidade e da moralidade.
O princípio hierárquico se refere à organização em níveis de autoridade e subordinação na Administração. Não guarda relação com a nomeação de parentes para cargos públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da consensualidade (ou da administração consensual) privilegia o acordo e a participação dos administrados nas decisões. Não é o princípio violado pelo nepotismo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da autotutela confere à Administração o poder de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes. Não se relaciona com a vedação ao nepotismo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade exige que a atuação administrativa seja imparcial, sem distinções ou favorecimentos. O nepotismo cruzado (nomeação recíproca de parentes) fere diretamente esse princípio, pois privilegia interesses pessoais em detrimento do interesse público. É o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 13 do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração execute seus atos independentemente de autorização judicial, nas hipóteses legais. Nada tem a ver com a proibição do nepotismo.