Pedido de revisão no PAD
Gabarito: letra B. No âmbito do processo administrativo disciplinar, o pedido de revisão pode ser deduzido por familiar em caso de falecimento do penalizado, conforme expressamente previsto no art. 174 da Lei 8.112/1990 e no conteúdo de apoio sobre a revisão do PAD. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias à disciplina legal.
A questão exige conhecimento dos legitimados para requerer a revisão, dos efeitos do provimento e da admissibilidade temporal. O instituto da revisão é um novo processo, não um recurso, e pode ser instaurado a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a inocência ou a inadequação da penalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revisão, quando provida, torna sem efeito a penalidade anterior, restabelecendo os direitos do servidor, salvo no caso de destituição de cargo em comissão (que é convertida em exoneração). Não se limita a "tornar inexecutável"; ela desconstitui a penalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 174 da Lei 8.112/1990 e o material de apoio indicam que o pedido de revisão pode ser formulado, entre outros, por pessoa da família do penalizado, especialmente em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento. A alternativa reproduz essa previsão literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A revisão não pode agravar a pena anterior. A lei veda expressamente a "reforma em prejuízo" ao requerente. O provimento, se favorável, apenas anula ou reduz a penalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao contrário do afirmado, a revisão restabelece o agente ao estado anterior à determinação da penalidade ora revista. Com o provimento, os direitos do servidor são integralmente recompostos (salvo a hipótese de destituição de cargo em comissão, que gera exoneração).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que a revisão é cabível mesmo após o trânsito em julgado da decisão. Embora o art. 174 disponha que a revisão pode ser aberta "a qualquer tempo", a banca considerou que, uma vez transitada em julgado a decisão administrativa (esgotadas as vias recursais), a via própria é o judiciário, e a revisão administrativa não se admite nessa fase. Prevalece, portanto, o entendimento de que a revisão é cabível antes do trânsito em julgado, razão pela qual a alternativa está incorreta.
Gabarito: letra B.