Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc072669
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A delegação de prestação de serviço, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, é denominada
Aautorização de serviço público.
Bconcessão de serviço público.
Cpermissão de serviço público.
Dassunção de serviço público.
Edelegação em sentido estrito de serviço público.
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GabaritoB — concessão de serviço público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Delegação
Gabarito: letra B. O enunciado descreve exatamente o conceito legal de concessão de serviço público, conforme art. 2º, II da Lei 8.987/1995: delegação da prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação (concorrência ou diálogo competitivo), a pessoa jurídica ou consórcio, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Art. 2Lei-8987
Art. 2º – Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A banca cobra a distinção entre os institutos de delegação (concessão, permissão, autorização). A alternativa correta é a que reproduz fielmente a definição legal.
Alternativa A – ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é ato administrativo discricionário e precário, geralmente sem licitação obrigatória (embora possa haver), e destina-se a atender interesse do próprio autorizatário. Não se confunde com a concessão, que exige licitação, prazo determinado e pessoa jurídica.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 2º, II da Lei 8.987/1995, a definição é exatamente a do enunciado: concessão de serviço público. Todos os elementos – licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo, pessoa jurídica ou consórcio, prazo determinado, conta e risco – estão presentes.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A permissão de serviço público é também delegação, mas a título precário (sem prazo determinado) e admite pessoa física ou jurídica. A concessão, ao contrário, exige prazo determinado e apenas pessoa jurídica. O enunciado fala em "prazo determinado", elemento que afasta a permissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir concessão com permissão. A permissão é precária (não tem prazo determinado) e pode ser outorgada a pessoa física; a concessão exige prazo determinado e apenas pessoa jurídica. Fique atento a essas diferenças.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Assunção de serviço público não é termo técnico empregado na Lei 8.987/1995 para designar delegação. Refere-se, quando muito, à retomada do serviço pelo poder concedente (encampação), e não à outorga inicial.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Delegação em sentido estrito de serviço público é expressão genérica que abrange concessão, permissão e autorização. Não é o nome específico do instituto descrito, que tem definição própria como concessão.