Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc072672
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No âmbito do controle da Administração Pública, na modalidade de controle externo, o Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de órgãos da administração direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. No exercício de tal atribuição, o Tribunal de Contas do Estado
Aprofere decisão em procedimento que não comporta ampla defesa, que é exercida após sua conclusão, já no âmbito do Poder Legislativo.
Bjulga as contas do Poder Executivo estadual, com garantia de contraditório em fase recursal.
Cemite decisões definitivas quando a matéria se relacionar à legalidade dos atos fiscalizados originalmente pelo Tribunal.
Demite parecer prévio e opinativo, que poderá ser derrubado por quórum necessário de deputados estaduais.
Eexerce a competência política dentro do controle externo exercido pelo Poder Legislativo.
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GabaritoD — emite parecer prévio e opinativo, que poderá ser derrubado por quórum necessário de deputados estaduais.
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Controle Externo e o Parecer Prévio do Tribunal de Contas
Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas do Estado, no exercício do controle externo, emite parecer prévio e opinativo sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo estadual. Esse parecer, por sua natureza opinativa, pode ser rejeitado pela Assembleia Legislativa por quórum qualificado — análogo ao disposto no art. 31, §2º da Constituição Federal para os Municípios, que exige decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. A alternativa D reflete exatamente essa característica.
A banca testa o conhecimento sobre a natureza do parecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas: ele é opinativo (não vinculante) e só perde eficácia se rejeitado por maioria qualificada do Poder Legislativo respectivo.
Art. 31, §2CF/88
"O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
A mesma lógica aplica-se ao âmbito estadual, por simetria constitucional (arts. 71 e 75 da CF).
Parecer prévio do Tribunal de Contas: Natureza (Opinativo, Não vinculante); Eficácia (Prevalece por regra, Só perde eficácia se rejeitado); Rejeição pelo Legislativo (Quórum qualificado (2/3), Julgamento político das contas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o procedimento não comporta ampla defesa, que só seria exercida após conclusão, no âmbito do Poder Legislativo. É falso: os processos perante os Tribunais de Contas observam o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV), sendo garantidos durante todo o procedimento, não apenas após.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal de Contas "julga as contas do Poder Executivo estadual". Na verdade, o Tribunal emite parecer prévio opinativo; o julgamento político das contas do Governador compete à Assembleia Legislativa (art. 49, IX c/c art. 71, I da CF). O contraditório é assegurado no parecer, mas a afirmação de que o julgamento é do Tribunal e o contraditório só em fase recursal está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal emite "decisões definitivas" quando a matéria é de legalidade. As decisões dos Tribunais de Contas, inclusive sobre legalidade, são administrativas e sujeitas a revisão judicial (art. 5º, XXXV da CF). Portanto, não são definitivas no sentido de imutabilidade. Apenas o parecer prévio é opinativo, mas não há "decisão definitiva" do Tribunal sobre a legalidade em si que seja insuscetível de reapreciação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme explicado, o Tribunal de Contas emite parecer prévio e opinativo (natureza técnica e não vinculante). Esse parecer pode ser derrubado por decisão de dois terços dos deputados estaduais (analogia ao art. 31, §2º da CF). A alternativa descreve exatamente essa competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o Tribunal "exerce a competência política dentro do controle externo". O Tribunal exerce função técnica-administrativa de fiscalização; a competência política (aprovação ou rejeição das contas) é do Poder Legislativo. O Tribunal é órgão auxiliar, não exerce competência política.